O pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas!
O SPGL e os sindicatos da FENPROF registaM que o MECI tenha, finalmente, reconhecido que o pagamento do serviço letivo extraordinário é calculado com base na componente letiva (22 ou 25 horas), como estipula o ECD, e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração, não obstante as repetidas denúncias feitas junto do próprio ministro. Ainda assim, exige-se do Ministério um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrijam ilegalidades. Ler mais