Pacote laboral: o ataque aos direitos sindicais, incluindo o direito à greve
António Anes | Vice-Presidente SPGL
O anteprojeto de reforma da legislação laboral aprovado pelo Governo, prevê a revisão de “mais de uma centena” de artigos do Código de Trabalho. As múltiplas alterações à legislação laboral propostas significam, a consumarem-se, uma rutura profunda e um retrocesso civilizacional nos últimos 51 anos em Portugal.
Todos os trabalhadores são alvo desta ofensiva e, como é óbvio, professores, educadores e investigadores, quer trabalhem no setor privado ou no setor público, não seriam poupados.
Gostaria neste pequeno artigo de destacar o ataque aos direitos sindicais, incluindo o direito à greve no âmbito das escolas. Recorde-se que, mesmo no atual contexto legislativo e por várias equipas governativas, foram arremedadas várias tentativas ilegais de negação de direitos, mas que agora pretendem instituir:
O alargamento dos serviços mínimos para além dos exames e de reuniões de avaliação a atividades letivas, que foi considerado ilegal pelos tribunais e mesmo, numa greve aos exames, os serviços mínimos terem sido transformados em máximos, quando as escolas com conivência do Ministério da Educação convocaram todos os professores para esse serviço. Agora, além de pretenderem institucionalizar estes abusos, querem ir mais longe e considerar todo o serviço na educação de crianças até aos 12 anos como “necessidade social impreterível”, logo sujeito a serviços mínimos. Seria o fim do direito à greve desde o pré-escolar até ao 2.º ciclo do ensino básico!
A negação do livre direito à participação em reuniões sindicais fora ou dentro da escola bem como o direito dos sindicatos através dos seus dirigentes e delegados poderem informar os professores sobre variados aspetos relevantes para o exercício da sua profissão sem o controlo e autorização dos órgãos diretivos.
A constituição de um banco de horas para compensar o tempo remanescente da opção das escolas pela organização de horários com tempos de duração diferente dos 50 minutos. Recorde-se que, ilegalmente, há diretores de escolas que acumulam vários minutos remanescentes semanais em tempos que depois obrigam os professores a cumprir fora do seu horário semanal.
Exemplifiquei apenas com 3 situações para alertar que as alterações ao pacote laboral também se aplicam aos professores.
É, pois, necessário combatê-las. Não podemos aceitar esta regressão. Temos de nos sublevar contra este tipo de comportamento.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 47 | novembro/dezembro 2025