FENPROF pede declaração de inconstitucionalidade da norma que impede reinscrição de docentes na CGA
A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República (junto do Tribunal Constitucional – TC) que promovesse, junto daquele Tribunal, a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF. Esta iniciativa foi tomada em defesa dos direitos dos associados e da generalidade dos docentes, que vinham sendo diretamente prejudicados pela incorreta aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e poderiam continuar a sê-lo pela manutenção em vigor da citada norma da Lei n.º 45/2024. Ler mais