Pagamento das horas extraordinárias: uma vitória da persistência na luta sindical
A exigência da FENPROF para que a fórmula de cálculo do pagamento da hora letiva extraordinária seja feita com base no horário letivo legal dos docentes – 22 ou 25 horas, conforme os níveis de ensino – é uma luta antiga, persistente e exemplar do que tem sido, ao longo de décadas, a marca de água da ação sindical da Federação: não desistir, mesmo quando a injustiça se prolonga no tempo. Esta exigência tem sempre assentado no estrito respeito pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na defesa intransigente dos direitos laborais e profissionais dos docentes. Ler mais