Pasta:Pré-Escolar

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Publicado o Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março (contém alterações aos DL 32-A/2023, DL 48-B/2024 e DL 57-B/2024)

Foi publicado hoje, 17 de março de 2025, o Decreto-Lei n.º 15/2025. Este diploma procede a alterações aos:

  •  DL 32-A/2023, de 8 de maio, sobre concursos para colocação de docentes;
  •  DL 48-B/2024,  de 25 de julho, sobre recuperação do tempo de serviço que esteve congelado;
  •  DL 57-A/2024, de 13 de setembro, relativo ao concurso externo extraordinário.

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Decreto-Lei n.º 15/2025 de 17/03

Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.

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Debate sobre a Segurança Social - uma segurança social pública e solidária

17 março | 17 horas | Regime misto – presencial e on-line

Com: Maria Clara Murteira (Professora Faculdade de Economia da UC Centro de Estudos Sociais) e José Correia (CGTP-IN)

Online: https://tinyurl.com/seguranca-social 
Presencial: Sede do SPGL/FENPROF

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Reinscrição na CGA | Plenário do Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se sobre inconstitucionalidade da chamada lei interpretativa

Mais de três decisões dos tribunais de primeira instância consideraram inconstitucional a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, e, por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei. No caso da FENPROF já são cinco as decisões naquele sentido. Ler mais

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FENPROF não deu acordo ao novo regime de Mobilidade por Doença

A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.

O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.

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Plenário sobre reunião de 26 de fevereiro no MECI

Assista à gravação do Plenário sobre a reunião de negociação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação em 28 de fevereiro, onde foram debatidas as questões relacionadas com as mobilidades docentes, em particular o Decreto-Lei que procede à primeira alteração do DL n.º 41/2022 relativo à Mobilidade por Doença (MpD).

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Revisão do regime de MpD: confirmam-se os avanços na proposta do MECI

A FENPROF voltou a reunir com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para prosseguir a negociação, no âmbito da revisão do ECD, do processo de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD), visando a sua aplicação já no próximo ano.

Ainda que se mantenham algumas insuficiências e aspetos por esclarecer, confirmam-se os avanços na proposta apresentada pelo governo, mas o MECI enviará uma nova versão a 4 de março, que o Secretariado Nacional da FENPROF irá analisar na sua reunião dos dias 5 e 6 para decidir se dá o seu acordo a esta revisão.

Declarações à saída da reunião

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Revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD) prossegue na segunda-feira, 3 de março

A FENPROF reúne na próxima segunda-feira, 3 de março, pelas 16:00 horas, no MECI, para dar continuidade e, eventualmente, encerrar o processo negocial de revisão do regime de Mobilidade por Doença (MpD).

Sobre a proposta presente na mesa negocial, após a reunião realizada em 26 de fevereiro, a FENPROF enviou o respetivo parecer ao MECI, de onde se destacam alguns aspetos. Ler mais

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Plenário de Professores e Educadores Contratados e Desempregados | Online | 6 de março 2025 | 17h30

O.T.:

1. Situação político sindical - Questões relevantes para os contratados

2. ECD - As negociações em Curso
   a. Estrutura de carreira, remunerações, avaliação, horários e condições de trabalho
   b. Requisitos de acesso à formação, direitos e deveres
   c. Ingresso na profissão e Aposentação

3. Proposta apresentadas e a apresentar pela FENPROF

4. Outras questões de ordem geral
   a. A defesa da Escola Pública
   b. Direção e Gestão das escolas
   c. Municipalização da Educação
   d. Reivindicações no âmbito da Administração Pública

5. Intervenção e luta dos professores(as)e educadores(as)

Acede através do link

Descarregue Cartaz

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Revisão do ECD: conclusões da segunda reunião sobre "mobilidades docentes"

Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, apresenta as conclusões da segunda reunião sobre mobilidades docentes, no âmbito da negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente.

O MECI apresentou uma nova proposta, sobre a qual a FENPROF regista alguns avanços positivos, apesar de manter a discordância de que o regime de mobilidade por doença continue a ser encarado como um concurso e não como um mecanismo de proteção à doença. Até 28 de fevereiro, a FENPROF irá apresentar novo parecer sobre esta proposta. A próxima reunião está prevista para 3 de março.

Declarações à saída da reunião

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Plenário Nacional Online | 28 fevereiro 2025 | 17 h

Prosseguindo a realização de plenários sobre as matérias tratadas na reuniões de negociação com o MECI, a FENPROF agenda para sexta-feira, 28 de fevereiro, a partir das 17 horas, um grande Plenário Nacional On-line. Assuntos a tratar:

  • O processo negocial sobre a revisão do ECD;
  • Reunião no MECI de dia 26 de fevereiro;
  • As propostas do governo e da FENPROF sobre "Mobilidades"

Inscrição no Webinar

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Prossegue a revisão do ECD em ritmo "conta-gotas"; FENPROF reúne no ministério no dia 26, às 18:30 horas.

A reunião prevista para se realizar em 21 de fevereiro foi adiada para 26, quarta-feira, e a FENPROF reunirá nesse dia, pelas 18:30 horas, com a tutela. O objetivo será prosseguir com a negociação do capítulo sobre mobilidades, em especial o regime de Mobilidade por Doença que os responsáveis do MECI insistem que mantenha o formato de concurso, o que merece o desacordo da FENPROF, como consta do Parecer enviado ao ministério. Ler mais

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FENPROF solicitou pronunciamento à Provedora de Justiça sobre constitucionalidade da lei “interpretativa” que impede reinscrição na CGA

A FENPROF enviou à Provedora de Justiça ofício solicitando pronunciamento sobre as dúvidas de constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que procede à “interpretação autêntica” do artigo 2.º, da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro. Ler mais

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Reserva de Recrutamento n.º 22 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 09 - 2024/2025

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental). 

Saiba mais aqui

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A entrada dos novos professores no sistema educativo | Que Desafios e Respostas?

Hoje, levantam-se novos desafios à Escola, em diversas frentes, quer em termos estruturais, quer no âmbito de dinâmicas relativas ao ato educativo, que são determinantes para que a Escola corresponda às expectativas dos alunos, da comunidade e da sociedade onde estamos inseridos. Ler mais