Recuperação do tempo de serviço
Decreto-Lei n.º 48-B/2024
Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024-2025
Calendarização:
- Submissão de propostas - Entidade proponente - De 1 de julho às 18h do dia 5 de julho
- Aceitação - Docente - De 1 de julho às 18h do dia 8 de julho
- Validação - Unidade orgânica - De 1 de julho às 18h do dia 9 de julho
- Validaçao - DGE/DGEstE - De 1 de julho às 18h do dia 12 de julho
Ler Nota Informativa - Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024-2025
Aviso de abertura dos concursos interno e externo
Como sempre, o SPGL está disponível para apoiar os sócios que necessitem da sua ajuda, quer através do telefone e do e-mail quer presencialmente. Ler mais
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.
Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023 – FASE 2
Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.
Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.
Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira
Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA
Período Probatório 2023/2024 - publicação listas
Encontra-se publicada a lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório, em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.
DGAE - Notícias - Período Probatório 2023/2024 (atualização) - publicação listas (medu.pt)
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.
Consulte em:
Perguntas Frequentes – Posicionamento remuneratório de docentes contratados– atualização 23/01/2024.
Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes – 2023 – atualização 24/01/2024.
Período Probatório 2023/2024 – atualização
Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE em Situação profissional > Período Probatório 2023/2024 - atualização, um formulário eletrónico com vista à revisão dos dados, nos termos do número 17 do artigo 31.º do ECD, dos docentes não dispensados da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024.
Alterações do ECD – artigo 31.º e 54.º
Encontra-se disponível a Nota Informativa - Alterações ao Estatuto da Carreira Docente.
Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29/12
Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro
Progressão na Carreira - Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.
Posicionamento remuneratório de docentes contratados - FAQ
Encontram-se disponíveis para consulta um conjunto de perguntas frequentes relativas ao Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados, no âmbito do artigo 44.º do DL n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023
Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.
Verificação e reclamação do recibo de 29 de novembro a 6 de dezembro
Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados
Encontra-se disponível, durante o mês de novembro, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
Foi publicado o “aspirador” de tempo de serviço, confirmando-se: não recupera um só dia dos 6A 6M 23D, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação, gera novas assimetrias e a porta dita entreaberta só abrirá com a luta dos professores
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Saiu o diploma legal que, nas palavras do ministro da Educação, dará aos professores a possibilidade de aspirarem a chegar a um dos três últimos escalões da carreira, isto porque, ao invés de lhes recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram em período de congelamento, lhes aspira esse tempo, pretendendo eliminá-lo. Sobre este “aspirador”, a FENPROF considera que: Ler mais
Procedimentos de reposicionamento na carreira – 2022
Disponibilização do recibo - 5 dezembro
Verificação e reclamação - 6 a 13 dezembro