Pasta:Carreira Docente

Pastas / Legislação

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IGeFE alarga prazo para procedimentos relativos à recuperação do tempo de serviço

O IGeFE emitiu um esclarecimento à nota informativa n.º11, informando do alargamento do prazo para a concretização dos procedimentos para a contagem de tempo de serviço, nomeadamente o preenchimento de novos dados biográficos, sua correção, validação, submissão e exportação, de 26 para 29 de agosto. Ler mais

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Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024-2025

Calendarização:

  • Submissão de propostas - Entidade proponente - De 1 de julho às 18h do dia 5 de julho
  • Aceitação - Docente - De 1 de julho às 18h do dia 8 de julho
  • Validação - Unidade orgânica - De 1 de julho às 18h do dia 9 de julho
  • Validaçao - DGE/DGEstE - De 1 de julho às 18h do dia 12 de julho

Ler Nota Informativa - Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024-2025

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Aviso de abertura dos concursos interno e externo

«I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024.
2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.»

Como sempre, o SPGL está disponível para apoiar os sócios que necessitem da sua ajuda, quer através do telefone e do e-mail quer presencialmente. Ler mais

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Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

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Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023 – FASE 2

Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Consulte a nota informativa

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Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

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Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024,  encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA

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Progressão na Carreira - Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Consulte Nota Informativa | Listas

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Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados

Encontra-se disponível, durante o mês de novembro, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

Consulte o Manual de Preenchimento (docente)

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Foi publicado o “aspirador” de tempo de serviço, confirmando-se: não recupera um só dia dos 6A 6M 23D, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação, gera novas assimetrias e a porta dita entreaberta só abrirá com a luta dos professores

Decreto-Lei n.º 74/2023

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Saiu o diploma legal que, nas palavras do ministro da Educação, dará aos professores a possibilidade de aspirarem a chegar a um dos três últimos escalões da carreira, isto porque, ao invés de lhes recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram em período de congelamento, lhes aspira esse tempo, pretendendo eliminá-lo. Sobre este “aspirador”, a FENPROF considera que: Ler mais