Recuperação do Tempo de Serviço - 2.ª Nota Informativa
(Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio)
2.ª Nota Informativa da Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
(Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio)
2.ª Nota Informativa da Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação
A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 28 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de março de 2020.
E não havia outras datas que não a interrupção do Carnaval!!!
ÚLTIMA HORA:
ALTERAÇÃO PRAZOS – Disponível para preenchimento pelos AE/ENA até às 18.00h do dia 27 de fevereiro 2020
Recomendação sobre qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário
Foi publicado em Diário da República, no dia 31 de julho, o despacho nº 6851-A/2019 que altera o despacho nº 779/2019, de 18 janeiro de 2018.
Recuperação do tempo de serviço prestado em Funções Docentes para Progressão na Carreira
Estende aos professores a possibilidade de fasear (em 3 momentos) os 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Opção até 30 de junho.
Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente
Fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Determina a contagem, como tempo de serviço docente, do tempo que decorreu entre o início do ano escolar de 2018/2019 e as datas da contratação dos docentes e técnicos especializados por parte da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Foi hoje, 4 de maio, publicada a Portaria nº 119/2018, que regulamenta o reposicionamento dos professores e educadores retidos no 1º escalão da carreira. Nota positiva: o tempo de serviço prestado antes da profissionalização conta para definir o escalão onde o docente deve ser colocado, o que é uma excelente vitória dos professores.
Leia aqui o texto integral da portaria e Nota Informativa
Veja também sobre esta matéria a opinião da FENPROF e a notícia do Público.
O Ministério da educação/DGAE publicitou as listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro. Chama-se especial atenção para a leitura da Nota Informativa, designadamente quanto aos prazos.
FENPROF exige substituição das listas divulgadas porque falta transparência e não cumprem os requisitos legais. Leia mais AQUI
Fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário
Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Consulte aqui
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira
Progressão e reposicionamento na carreira docente - Leia mais AQUI:
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço
Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.