A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
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FENPROF exige alteração dos prazos para candidaturas a Mobilidade por Doença e Mobilidade Estatutária
ATUALIZAÇÃO!
Na sequência das diligências da FENPROF, a Direção-Geral da Administração Escolar informou esta quarta-feira, 9 de junho de 2025, «que a aplicação eletrónica que permite a submissão do Atestado médico de incapacidade multiuso requerido […] estará disponível até às 18 horas de dia 15 de julho”. Registando a alteração de prazo de submissão, a FENPROF continuará a acompanhar e a intervir em torno deste processo, desde logo considerando que o prazo agora proposto continua sem permitir a inúmeros docentes submeter, em tempo útil e por motivos alheios à sua responsabilidade, o referido AMIM. Ler mais