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Bloqueio à procura de soluções para problemas profissionais, há muito denunciados, mantém-se!

A FENPROF confirma: ME está mais interessado em criar a imagem de que promove o diálogo social do que em negociar soluções para os problemas. A comprová-lo está o facto de recusar abrir processos de negociação, nos termos estabelecidos na lei, sobre os projetos/propostas fundamentadas que em 8 outubro de 2020 (há mais de 6 meses) foram apresentados pela FENPROF. Estas propostas já tinham sido entregues em 2 de março de 2020 e foram-no, novamente, em 7 de janeiro de 2021 e hoje mesmo. Ler mais

Vídeo - Declarações do Secretário-Geral

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.

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Uma prisão a céu aberto

É impossível ficar indiferente ao saque das terras e ao genocídio do povo palestiniano perpetrado por Israel desde 1948. Indiferente às resoluções da ONU e às manifestações de solidariedade com o povo da Palestina, a arrogância dos governos israelitas sempre apoiados pelos EUA têm tornado a vida dos palestinianos numa prisão a céu aberto. Ler mais

Almerinda Bento

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (3ª parte)

Dando continuidade à matéria tratada nas duas últimas rúbricas do Escola Informação, não quero deixar de abordar a informação relativa à aceitação e à apresentação dos docentes colocados nos concursos interno e externo a que se reportam, respetivamente, os artigos 16º, 17º e 18º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho com as alterações constantes do D.L. nº 28/2017, de 15 de março.

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário e a Mobilidade Interna

Tal como foi referido na última rúbrica do “Escola Informação”, vou dar continuidade às matérias relacionadas com o tema sob epígrafe na vertente da contratação inicial, tuteladas pelo mesmo quadro legal já identificado nas rúbricas anteriores.
A matéria supra referida encontra-se tutelada pelos artigos 32º a 35º no já referido D.L. nº 132/2012, de 7 de julho (alterado pelos quadros legais identificados nas rúbricas anteriores) e encontra-se regulada pelos artigos 32º a 35º do supra referido quadro legal.

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FENPROF considera que se confirma que vinculação foi curta e que falta de professores tenderá a agravar-se

Os responsáveis do Ministério anunciaram, de forma sumária, os resultados das colocações que foram hoje divulgadas e se referem à contratação inicial e à mobilidade interna. Numa primeira reação às declarações do ministro e reservando, para mais tarde, uma apreciação fina das listas tornadas públicas, a FENPROF considera: Ler mais