A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
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Apoio educativo a grupos de alunos e coadjuvações têm de estar integrados na componente letiva do horário docente
Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE - Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF. O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.
Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.