Vagas para os Quadros de Zona Pedagógica do concurso externo
Foi publicada a Portaria n.º 52-A/2021 com a dotação do número de vagas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo e para concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2021.
No total abrem 2424 vagas para os diversos grupos de recrutamento e 31 vagas para o ensino artístico especializado.
À semelhança do que sucedeu em anos anteriores os grupos de recrutamento de 1.º ciclo do ensino básico (110), Educação Física (620) e Educação Especial 1 (910) são os que têm um maior número de vagas (696), cerca de 30% do número de vagas total.
O Quadro de Zona Pedagógica 7, correspondente à zona de Lisboa e Península de Setúbal, volta a ter o maior número de vagas (1207), quase 50% das vagas totais.
Importa referir que 6 dos 35 grupos de recrutamento não têm qualquer vaga e que 9 dos grupos têm menos de 10 vagas.
Apesar do número de vagas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo ser superior ao número de vinculações ocorridas no concurso externo anterior (872) e o maior número de vinculações através do mecanismo denominado por “norma-travão”, o número de vagas fixado é insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade instalada nos professores contratados.
No arranque deste ano letivo foram contratados para horário anual e completo 7637 docentes (3950 na contratação inicial e 3687 através de recondução). O número de necessidades é substancialmente superior se tivermos em conta todas as contratações efetuadas durante o primeiro período (completos, incompletos, anuais e temporários) e concursos (externo, contratação inicial, reservas de recrutamento e contratação de escola) – 25325 colocações. As necessidades permanentes em todos os grupos de recrutamento são muito superiores ao número de vagas fixadas através da portaria.
O número de vinculações através do mecanismo norma-travão continua a ser incipiente e continua a não dar resposta a professores com muitos anos de serviço. A norma-travão devia ser um instrumento limitador do recurso a contratação a termo mas a realidade demonstra que a dita norma não é eficaz nem cumpre os propósitos emanados da diretiva 1999/70/CE.
Indicadores disto foram os 23892 candidatos à contratação inicial para 2020/2021 que tinham três ou mais anos de serviço, os 11209 que já ultrapassavam os 10 anos de serviço, os 4621 acima dos 15 anos ou, mesmo, os 1756 que acumulavam mais de 20 anos de serviço!
O recurso abusivo à contratação a termo é uma realidade que os professores e os sindicatos afetos à FENPROF não aceitam e continuam a combater. É importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos/as docentes que acumulem 3 ou mais anos de serviço.
Caso não o tenha feito, participe na campanha “Rostos da Precariedade”, uma iniciativa que pretende mostrar ao governo que o combate à precariedade está longe de estar resolvido. Todos juntos contra a Precariedade.
João Pereira
Coordenador da Comissão de Professores e Educadores Contratados e Desempregados do SPGL