ESCOLA INFORMAÇÃO DIGITAL Nº10 . abril 2016
Dossier: 12º Congresso Nacional dos Professores
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Dossier: 12º Congresso Nacional dos Professores
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Mais uma vez, docentes dos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com contrato de associação estão sob pressão e chantagem exercidas pela entidade patronal. Ler mais
A base de apoio necessária para uma força política chegar ao poder pode conquistar-se pela credibilidade democrática de programas políticos estruturados e trabalhados de forma séria na sociedade, ou ser construída pela negativa a partir da gestação de retrações e medos, da criação de cenários propícios ao susto que atordoa as pessoas. (...)
Na sequência das últimas rubricas do “Consultório Jurídico” sobre a matéria em epígrafe, nesta vou tratar mais uma das formas de extinção da relação de emprego público, a saber: a decorrente da prática de infrações disciplinares.
Em 9 de fevereiro de 2017, aconteceu mais uma sessão de “O meu livro quer outro livro”, organizada pelo Departamento de Aposentados e pelo Departamento da Cultura do SPGL. O tema, “Notas sobre a obra de Manuel de Arriaga”, foi brilhantemente tratado pela colega Delfina Porto.
Veja aqui a reportagem fotográfica
No âmbito de “O meu livro quer outro Livro” do Departamento de Professores e Educadores Aposentados e Departamento da Cultura do SPGL, realizou-se a primeira sessão deste ano letivo, no dia 26 de outubro, sobre a obra “Os Grupos de Estudo do Pessoal Docente do Ensino Secundário, 1969-1974-Raízes do Sindicalismo Docente”, dinamizada pela autora Maria Manuel Calvet Ricardo, no Auditório do SPGL. (...)
Recomposição da carreira docente: princípios apresentados pela FENPROF ao Governo em 15/12
A recomposição da carreira docente compreende três componentes que, para a FENPROF, deverão obedecer aos seguintes princípios: Ler mais
A matéria abordada nesta rúbrica encontra-se regulada no artigo 44º do DL nº 132/2012, na redação que lhe foi dada pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março e subsidiariante nos artigos 45º, 47º, 48º, 49º nº 2 e 50º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de julho.
A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”.
Dossier: Por uma Escola Inclusiva
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Em 5 de dezembro de 2018, realizou-se mais uma sessão de “ O meu livro quer outro livro”. Desta vez, o convidado foi Carlos Castilho Pais. Ler mais
Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período
Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais
SPGL: Lista S vence as eleições
FENPROF: Mário Nogueira reeleito Secretário Geral da FENPROF
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Níveis de precariedade manifestam-se não só na situação profissional dos inquiridos, mas também nos riscos de não verem renovadas as condições para poderem prosseguir o seu trabalho
O inquérito sobre as condições de exercício profissional de bolseiros e investigadores contratados a termo, realizado pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), com a colaboração da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), lançado em 16 de Março, esteve aberto durante 10 dias. A este inquérito responderam mais de 1800 investigadores bolseiros e contratados a termo. Ler mais
A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.
Os artigos 38º e 39º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) identificam as situações em que, não se encontrando a exercer funções docentes, o pessoal docente continua a beneficiar da contagem de tempo de serviço que entretanto se encontre a prestar, para efeitos da respetiva progressão na carreira.
Dossier: A caminho de uma escola diferente?
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Falecida em 18 de setembro de 2020, a juíza do Supremo Tribunal Federal, Ruth Bader Ginsburg notabilizou-se pela sua defesa das minorias, da igualdade de género e da interrupção voluntária da gravidez, tornando-se um ícone das causas progressistas norte-americanas. Ler mais
Joaquim Jorge Veiguinha
Na edição do jornal Público de 2 de Fevereiro, o jornalista Samuel Silva noticiou que os professores que pertencem a grupos de risco devido à covid-19 vão poder voltar a ausentar-se das salas de aulas por um mês, continuando a receber o seu salário, quando as escolas retomarem o ensino presencial. Ler mais
Francisco Martins da Silva
Interrogado acerca da situação económica do país, o ministro das Finanças foi perentório: "já batemos no fundo". Mas, logo de seguida, reconheceu que ainda não estamos a experimentar todas as consequências do mergulho nas profundezas dos problemas, admitindo que o desemprego poderá aumentar.