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“O meu livro quer outro livro” de 9 de fevereiro - “Notas sobre a obra de Manuel de Arriaga”

Em 9 de fevereiro de 2017, aconteceu mais uma sessão de “O meu livro quer outro livro”, organizada pelo Departamento de Aposentados e pelo Departamento da Cultura do SPGL. O tema, “Notas sobre a obra de Manuel de Arriaga”, foi brilhantemente tratado pela colega Delfina Porto.
Veja aqui a reportagem fotográfica

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“O meu livro quer outro livro” - Raízes do Sindicalismo Docente

No âmbito de “O meu livro quer outro Livro” do Departamento de Professores e Educadores Aposentados e Departamento da Cultura do SPGL, realizou-se a primeira sessão deste ano letivo, no dia 26 de outubro, sobre a obra “Os Grupos de Estudo do Pessoal Docente do Ensino Secundário, 1969-1974-Raízes do Sindicalismo Docente”, dinamizada pela autora Maria Manuel Calvet Ricardo, no Auditório do SPGL. (...)

Serviço docente extraordinário

A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”. 

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Recuperação do tempo de serviço: Governo ergue muro de intransigência

Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período

Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais

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Levantamento sobre as restrições à normal execução dos planos de trabalho de investigação decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19

Níveis de precariedade manifestam-se não só na situação profissional dos inquiridos, mas também nos riscos de não verem renovadas as condições para poderem prosseguir o seu trabalho

O inquérito sobre as condições de exercício profissional de bolseiros e investigadores contratados a termo, realizado pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), com a colaboração da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), lançado em 16 de Março, esteve aberto durante 10 dias. A este inquérito responderam mais de 1800 investigadores bolseiros e contratados a termo. Ler mais

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.