Artigo:ESCOLA INFORMAÇÃO DIGITAL Nº10 . abril 2016

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A contestação promovida pelos colégios privados e a liberdade de escolha

Nem tudo o que parece é!...


José Alberto Marques . Diretor Escola Informação


Parece que a contestação, dos colégios com contrato de associação, que está na ordem do dia, visa defender uma “melhor” educação para os seus alunos, melhores condições para o pessoal docente e não docente e as famílias, que devem ter liberdade para escolher a escola que pretendem. Mas, como todos sabemos, os propósitos reais da instrumentalização dos trabalhadores, estudantes, pais e encarregados de educação e mesmo de algumas autarquias têm um objetivo principal: é o de continuar a manter o lucro das empresas privadas que detêm estes colégios.

Recentemente foi publicado o despacho normativo nº. 1-H/2016, 14 de abril que introduz algumas alterações sobre os procedimentos de matrícula e renovação de matrícula dos alunos. É sobre este diploma que incide o maior protesto dos colégios com contrato de associação, porque consideram que ele põe em causa o número de turmas contratualizadas nos acordos estabelecidos com o Estado na legislatura anterior. Refira-se apenas que o diploma em causa só circunscreve a aplicação plena da “área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato” e define como obrigatória a “verificação do cumprimento” por parte da IGEC e da DGEstE.

A existência da fiscalização e limitação geográfica, definida nos próprios contratos estabelecidos mas nunca, infelizmente, cumprida pelos órgãos que têm essa responsabilidade, serve de argumento para que AEEP afirme que mais de metade dos estabelecimentos encerrará. Afirmação insustentável, uma vez que está garantida a continuidade dos alunos inscritos até á conclusão do ciclo que frequentam e a abertura de turmas de iniciação de ciclo se fará quando não houver resposta na escola pública. Admitir que o cumprir a legislação no que respeita à área geográfica de implementação do colégio conduziria ao seu encerramento significa reconhecer que ao longo de todos estes anos os processos de matrícula nestes estabelecimentos ultrapassaram os limites geográficos estabelecidos, podendo este facto representar uma fraude continuada perante o Estado.

Os operadores privados têm utilizado no seu discurso a argumentação da importância do rigor da aplicação dos dinheiros públicos. Até o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, consagra no seu preâmbulo o princípio de “otimizar o investimento público”. Logo, tal como afirmou a secretária de Estado, Alexandra Leitão, se uma turma na escola pública custa 54.000€ e na privada 80.500€, é normal que o estado avalie a duplificação da oferta e só contratualize com colégios privados o que a escola pública não consegue responder.

Outro dos argumentos que estes colégios apresentam é a “melhor” qualidade da educação oferecida por estes colégios. Nada sustenta esta afirmação. Quando se comparam os resultados dos alunos das escolas públicas com os resultados dos alunos de colégios com contrato de associação na mesma zona as diferenças são insignificantes.

Que preocupações tiveram os operadores privados de Educação com o emprego dos professores quando, em recente convenção coletiva adotada no setor, assinada entre a AEEP e a FNE, aumentaram o horário letivo dos professores em 20%, levando ao despedimento de percentagem semelhante de docentes? A Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, tem consagrado no seu art.º 12º “Os contratos de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo…nos domínios salarial…devem ter na devida conta a função de interesse público… conveniência de harmonizar as suas carreiras com as do ensino público”. É urgente que, condições de trabalho, incluindo horários, e carreiras valorizadas dos professores que exercem funções em colégios financiados por dinheiros públicos, se pautem pelas mesmas normas do ensino público.

O SPGL estará sempre na primeira linha para defender todos os interesses dos docentes. Mas, nunca deixará de defender um princípio elementar da nossa Constituição: a resposta privada é importante, não pode ser posta em causa, mas só poderá ser financiada para substituir a pública quando esta se revele insuficiente.