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Serviço docente extraordinário

A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”. 

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Recuperação do tempo de serviço: Governo ergue muro de intransigência

Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período

Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais

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FENPROF lança questionário sobre as condições de exercício da profissão

O encerramento de escolas colocou os docentes perante novas exigências, obrigando-os a desenvolver competências até agora menos necessárias e a fazer um grande esforço para garantir que todos os alunos continuem a contar com um apoio e acompanhamento que, bem sabemos, não será possível garantir com a mesma adequação.

Daí que seja necessário acompanhar os docentes nesta nova situação e conhecer as dificuldades por que estão a passar, bem como a avaliação que fazem, designadamente, do apoio que têm tido.

Assim, a FENPROF divulga um QUESTIONÁRIO, com o qual pretende fazer um levantamento da opinião e da situação dos docentes em relação a esta nova realidade.

A FENPROF divulgará os resultados que venham a ser apurados, numa primeira apreciação ao ensino a distância e às condições em que se está a desenvolver, no início de maio. Ler mais

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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Número de escolas com Covid-19 é o triplo das que a FENPROF confirmara. Mais de metade das escolas públicas registaram casos, o que foi encoberto durante mais de três meses

Foram três meses a encobrir, sem razão que o justificasse, o que se passava nas escolas, mas, na sequência de sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Ministério da Educação fez chegar a informação à FENPROF. Ler mais

[Lista de escolas com casos de Covid-19, enviada pelo ME]

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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Esplanadas precisam-se!

“Recuperar aprendizagens? “É preciso alertar as Finanças de que é preciso investimento”: este é o título de um artigo que ocupa meia página (pág. 16) no Jornal “Público” de hoje. Até lá chegar, na foto de capa uma esplanada em que pessoas desfrutam finalmente da alegria do ar livre, do convívio mesmo que limitado, de um café, uma água ou uma cerveja num dia luminoso de sol, em que finalmente se põe a conversa em dia. Ler mais

Almerinda Bento

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O Princípio de Lampedusa

O departamento de Assuntos Orçamentais do Fundo Monetário Internacional (FMI) dirigido pelo ex-ministro das Finanças de Passos Coelho, Vítor Gaspar, está aparentemente muito preocupado com os elevados níveis de desigualdade na repartição da riqueza social que se agravaram nos países mais desenvolvidos no contexto da atual pandemia. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha