A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.
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Os professores não têm que dar aulas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro
A Direção do SPGL tomou conhecimento, quer através de denúncia de nossos sócios, quer pela comunicação social, que há estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e do setor social e solidário, de educação pré-escolar (incluindo creche), básica e secundária, que estão a impor aos seus trabalhadores docentes a obrigatoriedade de prestarem trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, ora em regime presencial, ora em regime de teletrabalho. Ler mais