Artigo:Os professores não têm que dar aulas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro

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Os professores não têm que dar aulas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro

A Direção do SPGL tomou conhecimento, quer através de denúncia de nossos sócios, quer pela comunicação social, que há estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e do setor social e solidário, de educação pré-escolar (incluindo creche), básica e secundária, que estão a impor aos seus trabalhadores docentes a obrigatoriedade de prestarem trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, ora em regime presencial, ora em regime de teletrabalho.

Perante tal facto, informamos todos os nossos sócios de que se trata de uma ordem absolutamente ilegítima e ilegal, uma vez que, de acordo com o disposto no art.º 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Sr. Presidente da República, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P..

Assim, não podem existir dúvidas sobre a interpretação daquela norma, pois, e tal como esclareceu fonte do Governo, não há quaisquer exceções à regra do encerramento dos estabelecimentos de ensino, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, nem, tão pouco, está previsto o recurso ao teletrabalho pelos Professores e Educadores de Infância.

Querer impor a possibilidade do recurso ao teletrabalho é subverter o espirito da lei, pois se fosse essa a vontade do legislador, então, com certeza, que ela estaria expressamente prevista no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, o que não sucede.

Por tudo isto, informamos os nossos sócios de que não têm qualquer obrigação de prestar o seu trabalho naquelas vésperas de feriados, apelando para que não se deixem intimidar pela política do medo imposta por algumas entidades empregadoras.

Perante qualquer tentativa que contrarie o acima exposto, contacte o SPGL.

A Direção do SPGL