Artigo:perguntascomresposta | março 2025

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PERGUNTA 1 | A quem se destina DL 48-B/2024 de 25 de julho 2024? 

O DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho, estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Destina-se aos docentes que tendo estado em funções, tiveram a contagem de tempo de serviço suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Este DL permite a recuperação faseada do tempo de serviço congelado nos seguintes termos:

  1. a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
  2. b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
  3. c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
  4. d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

PERGUNTA 2 | O que pode ser mobilizado e em que condições de acordo com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março?

Enquanto durar o processo de recuperação do tempo de serviço, 1 de julho de 2027, e de modo a flexibilizar e agilizar este processo, pode ser mobilizada última avaliação de desempenho, sem limite de vezes, a última observação de aulas, bem como as horas de formação não utilizadas, obtidas entre 2018 e 2024 (n.º 4 do artigo 6.º, que altera o artigo 5.º do DL 48-B/2024), sendo necessárias apenas 50% nas horas de formação a obter em cada escalão sem exigência de 50% na área científico-pedagógica (n.º 8 do artigo 6.º, que altera o artigo 5.º do DL 48-B/2024). A progressão é garantida mesmo que não haja vaga disponível no 5.º e 7.º escalão, desde que os requisitos acima mencionados sejam cumpridos.

PERGUNTA 3 | Com o Decreto-Lei n.º 15/2025 continua a ser obrigatória a permanência de um ano em cada escalão?

Apesar das alterações ao DL n.º 48-B/2024, a obrigatoriedade de permanência mínima de 365 dias em cada escalão antes da progressão ao escalão seguinte, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do referido DL permanece em vigor. O tempo remanescente à progressão em cada escalão não se perde, é recuperado no escalão seguinte.

Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 45 | março 2025