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perguntas com resposta

Pode, durante a interrupção letiva, haver aulas?

As interrupções letivas destinam-se à pausa pedagógica de alunos e professores. É tempo de pausa letiva e recuperação para professores e alunos, limitando o legislador, nesse período, às atividades que devem compreender apenas tarefas relacionadas com a organização, formação e funcionamento da escola. Ler mais

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6.ª Corrida Nacional do Professor e da Educação

A Federação Nacional de Professores (FENPROF), com o apoio/parceria da Câmara Municipal de Lisboa, da Associação de Atletismo de Lisboa e da Direção-Geral da Educação, organiza e dinamiza a Corrida Nacional do Professor e da Educação, no dia 26 de outubro de 2024, junto ao Centro Cultural de Belém, Lisboa. Este é um evento desportivo que acontece desde 2019 e este ano celebra a sua 6.ª edição. Ler mais

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Especialização em Educação Especial | Embrulhada criada pelo MECI exige esclarecimentos urgentes e ressarcimento dos docentes penalizados

No início do corrente mês, a comunicação social dava conta de que o Ministério da Educação, com o aparente acordo do ministro, decidira remeter ao Ministério Público uma investigação sobre alegadas irregularidades em cursos de formação especializada em Educação Especial (que correspondem à profissionalização para os três grupos de recrutamento de Educação Especial), após a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ter detetado possíveis casos de fraude no âmbito dos concursos de professores. Ler mais

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Modelo de recrutamento, vinculação e quadros de escola, de agrupamento e zona pedagógica

Afinal, em que ficamos?!

O SPGL/ FENPROF divulga as propostas apresentadas pelo ME nas reuniões realizadas com as organizações sindicais em 22 de setembro e 8 de novembro, relativas à revisão do regime de concursos. (...)

Para já, enquanto aguardamos os documentos solicitados, divulgamos o que foi passado em PowerPoint nas reuniões e posteriormente enviado pelo ME. Ler mais

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Refeitórios escolares

Como resolver o problema das refeições nas escolas públicas?

Nas últimas semanas, os meios de comunicação social têm publicado notícias sobre as refeições fornecidas nas escolas. Na sua edição de ontem, domingo, o Público desenvolveu este assunto, apresentando-o sob diversas perspetivas, das quais destaco as seguintes informações: Ler mais

Paula Rodrigues

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Recuperação do tempo de serviço: Governo ergue muro de intransigência

Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período

Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

O regime de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas (3ª parte)

No âmbito das duas últimas rúbricas do “Escola Informação” foram abordadas respetivamente: na primeira, o regime jurídico relativo ao Conselho Geral e ao Diretor, e na segunda o regime jurídico relativo ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo.
Esta terceira abordagem à temática em questão vai começar por se dirigir, na sequência da que a antecedeu (na última rúbrica do E.I.), ao regime de um outro órgão de direção administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que, embora integrado na matéria constante da última rúbrica no E.I. não chegou a ser abordado) e que se reporta à “Coordenação de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar” (cfr. artigo 40º e seguintes do mesmo D.L. nº 75/2008).