Artigo:Tabelas Salariais do Ensino Particular e Cooperativo - 2009

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Ensino Particular e Cooperativo

Acordo entre a FENPROF e a AEEP relativo a aumentos salariais para 2009

O processo de negociação entre a FENPROF e a AEEP com vista à revisão do actual Contrato Colectivo de Trabalho e respectivos aumentos salariais para o presente ano lectivo (2008/2009) viveu, durante algum tempo, um impasse que chegou mesmo a parecer inultrapassável.

Lembra-se que a AEEP começara por apresentar uma proposta de criação de uma carreira de estrutura fracturada, com categorias hierarquizadas, à imagem e semelhança do que existe no ensino público, mas pior ainda no que tocava ao acesso aos índices de topo, tendo-se mostrado irredutível quanto à não negociação de qualquer aumento salarial para 2008/2009 sem que antes fosse estabelecido um acordo quanto àquela estrutura da carreira que propunham.

Apesar desta postura, a FENPROF, enquanto coordenadora da Comissão Negociadora Sindical, nunca abdicou de exigir a discussão de aumentos salariais para todos os trabalhadores, docentes e não docentes, independentemente da estrutura da carreira docente, acabando por ver a sua persistência e a sua intransigência premiadas.

De facto, esta atitude levou a que a proposta de carreira da AEEP tenha sido retirada, permitindo que se tenha passado a discutir aumentos salariais sem qualquer tipo de ameaça sobre a carreira docente nomeadamente:

- levou a que a AEEP, já perto do final de 2008, acabasse por apresentar propostas que, ao contrário dos últimos anos, não ficam abaixo do valor do aumento a aplicar na Administração Pública;

- levou a que, na versão final de que vos damos conta, a esmagadora maioria das categorias e dos índices tenham mesmo um aumento superior a esse aumento da Administração Pública;

- levou ainda a que se tenha conseguido, de novo, diminuir um pouco mais, ainda que de forma ligeira, o leque salarial, pelo aumento superior dos índices iniciais das principais carreiras docentes, sem, contudo, baixar significativamente o aumento dos índices de topo, 2,9%, correspondente ao aumento do ensino público.

Deste acordo agora atingido, resulta também a assunção do compromisso estabelecido pelas duas partes aquando da negociação terminada em Fevereiro de 2007, então objecto de uma acta final da qual consta uma reestruturação de carreira a aplicar nos anos lectivos 2008/2009 e 2009/2010.

Atendendo à existência deste documento, poderão, eventualmente, ter ocorrido situações duvidosas quanto à progressão dos docentes no presente ano lectivo.

Deste modo a FENPROF, através dos seus Sindicatos tem procurado esclarecer cada caso concreto continuando a acompanhar todas as solicitações e questões levantadas pelos nossos sócios dando o devido encaminhamento.

Quanto ao acordo agora estabelecido, claro que gostaríamos que os números em causa pudessem ser ainda melhores, mas, até em função do atrás exposto, parece-nos um acordo claramente positivo, pois não cedemos numa matéria essencial, a carreira docente.

Sem prejuízo da divulgação extensiva das várias tabelas que é feita nesta brochura, resumidamente, os termos desse acordo são os seguintes:

- Aumento de 3,2% nos índices iniciais das principais tabelas docentes (A11, A10 e A9; B10, B9 e B8; D11, D10 e D9; E9);

- Aumento de 3,2% nos índices iniciais das tabelas referentes às categorias de Psicólogo e Assistente Social - (L11, L10 e L9) e de Terapeuta Ocupacional, Terapeuta da fala, etc. (M9);

- Aumento de 3% para os índices intermédios das tabelas A, B, D e E (A8 a A3; B7 a B3; D8 a D3; E8 a E2);

- Aumento de 3% para todos os restantes índices das tabelas L (Psicólogos) e M (Terapeutas);

- Aumento de 3% para a totalidade das tabelas C, F, G, H, I, J e K;

- Aumento de 2,9% para os índices de topo das categorias A, B, D e E (A2 e A1; B2 e B1; D2 e D1; E1);

- Aumento de 3,1% para as tabelas das categorias N e O, de trabalhadores não docentes;

- Aumento de 3% para todas as cláusulas de expressão pecuniária, de que resultam, designadamente, os seguintes novos valores: Subsídio de refeição – 4,33 €; Diuturnidades – 35,02€;

- Os novos valores vigoram a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo período de 12 meses.

Só o empenhamento de todos obriga ao cumprimento do CCT e garante a defesa dos nossos direitos.

Em caso de dúvida ou necessidade de algum esclarecimento em relação à aplicação das novas tabelas salariais deverá contactar de imediato o seu Sindicato.

O Secretariado Nacional da FENPROF

Tabelas Salariais em anexo