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Elisabete Zagalo | Dirigente SPGL
PERGUNTA 1
Pode, durante a interrupção letiva, haver aulas?
As interrupções letivas destinam-se à pausa pedagógica de alunos e professores. É tempo de pausa letiva e recuperação para professores e alunos, limitando o legislador, nesse período, às atividades que devem compreender apenas tarefas relacionadas com a organização, formação e funcionamento da escola.
Melhor dizendo, o tempo afeto à designada interrupção letiva, deve-se à necessidade do professor prestar outras tarefas ou funções que permitam, em simultâneo, uma pausa e a realização das atividades avaliativas ou a dedicação desse tempo à formação.
De acordo com Artigo 91.º do ECD, Interrupção da atividade, consta:
1 - Durante os períodos de interrupção da atividade letiva, a distribuição do serviço docente para cumprimento das necessárias tarefas de natureza pedagógica ou organizacional, designadamente as de avaliação e planeamento, consta de um plano elaborado pelo órgão de direção executiva do estabelecimento de educação ou de ensino, do qual deve ser dado prévio conhecimento aos docentes.
2 - Na elaboração do plano referido no número anterior deve ser tido em conta que os períodos de interrupção da atividade letiva podem ainda ser utilizados pelos docentes para a frequência de ações de formação e para a componente não letiva de trabalho individual.
Ora, nesta perspetiva, as tarefas a realizar no período de interrupção letiva devem estar previamente planeadas e organizadas, de forma a existir equidade entre os deveres a cumprir e os direitos dos docentes neste período do ano escolar, sem qualquer viabilidade de atribuição de tempos para atividades com alunos. Como se observa, estão em causa os direitos dos alunos e dos professores, no que se refere estritamente ao cumprimento das regras relativas às interrupções letivas.
Texto originalmente publicado no Escola/Informação n.º 309 | setembro/outubro 2024