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Sobre o documento da reabertura dos Jardins de Infância: o que ficamos a saber e o que questionamos

O regresso aos estabelecimentos de educação pré-escolar é imposto por norma do Governo.
O SPGL, reconhecendo a necessidade da retoma a uma normalidade possível, sempre afirmou ser necessário maior responsabilidade por parte da tutela, disponibilizando-se, sempre, para participar na procura de soluções, o que o ME tem recusado ao não responder às propostas da FENPROF e dos seus sindicatos. Ler mais

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A Ciência em Portugal assenta na precarização dos seus trabalhadores

Em véspera de realização da conferência de ministros dos países da UE responsáveis pela investigação e inovação, no quadro da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, a FENPROF denunciou o que nesta conferência, decerto, será omitido.

A FENPROF, através do seu Departamento de Ensino Superior, promoveu um questionário... Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.

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O número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000

Por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, há uma realidade que não conseguem esconder: vai aumentar para mais do dobro o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira. Docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem (tempo de permanência no escalão, que, em ambos, é de 4 anos, avaliação de Bom, formação contínua e, no 4.º escalão, observação de aulas) desde 2020 ou antes. Ler mais

 Nota importante  - Nota Informativa Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas de 2021 (Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)

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Pela urgente avaliação e revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino superior, provocando uma mudança profunda da vivência académica, com uma forte redução da participação na gestão por parte dos diversos corpos das academias – professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes −, através da redução da colegialidade, da transparência, da diminuição da representação diretamente eleita, e a consequente diminuição da autogestão democrática, à luz de uma ideia de universidade empreendedora, cada vez mais independente face ao Estado, tendo como referência o mercado e a empresa privada. Ler mais

Nota: Como alternativa à assinatura online, está disponível um PDF para descarregar, imprimir, assinar, e enviar para a FENPROF.

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Anda a falhar o “negócio” da municipalização

Aparece como notícia do Público de hoje, num artigo de Margarida Gomes, a descentralização de competências, nomeadamente a aprovação, em Assembleia Municipal, da saída da Câmara Municipal do Porto da Associação Nacional de municípios “em profunda discordância pela forma como o governo está a conduzir o processo de transferência de competências para as autarquias, nomeadamente na área da Educação.” Ler mais

Albertina Pena

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Pedidos de subsídio para a educação especial aumentam e estão a provocar ainda mais atrasos

A falta de investimento na Educação tem um impacto incalculável no presente e futuro das pessoas e de toda a comunidade. Na educação especial, essa falta poderá ser irreversível, pois tudo aquilo que não for feito hoje para ajudar ao desenvolvimento das capacidades de cada criança ou jovem vai interferir na autonomia e ter graves repercussões psicológicas, sociais e económicas. Ler mais

Paula Rodrigues