Artigo:O número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000

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O número de docentes impedidos de progredir aumenta 145,3%, passando de pouco mais de 2000 para quase 5000

Por muitas voltas que os responsáveis do ME deem aos números, há uma realidade que não conseguem esconder: vai aumentar para mais do dobro o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira. Docentes que reúnem todos os requisitos para progredirem (tempo de permanência no escalão, que, em ambos, é de 4 anos, avaliação de Bom, formação contínua e, no 4.º escalão, observação de aulas) desde 2020 ou antes.

Em 2020 ficaram retidos 2021 docentes, dos quais 678 no 4.º e 1343 no 6.º escalão. É de salientar que destes últimos, 577 já tinham ficado retidos em 2019.

De acordo com os números agora divulgados pelo Despacho n.º 6325-A/2021, de 25 de junho, haverá 2100 vagas para progressão ao 5.º e 1442 para o 7.º. Se este número de vagas corresponder a 50% e 33%, respetivamente, do número de docentes que aguarda vaga para progredir, isto significa que ficarão retidos, em 2021, 2100 docentes no 4.º escalão e 2884 no 6.º, totalizando 4984 docentes impedidos de progredir aos 5.º e 7.º escalões, ou seja, um aumento de 145,3%. No entanto, é possível que os números sejam ainda mais elevados, uma vez que o despacho não garante essas percentagens, apenas refere que os números "apontam tendencialmente" para elas.

A este propósito, é ainda de lembrar que muitos destes docentes que têm de aguardar vaga para progressão (ainda se desconhece a lista de docentes a quem foi atribuído Bom) tiveram uma classificação que lhes deveria permitir ter obtido Muito Bom (8 a 8.9 em 10) ou Excelente (9 a 10), só que a aplicação das quotas de avaliação fê-los descer para Bom, menção atribuída a quem obteve entre 6.5 e 7.9. Por este motivo, deixaram de poder progredir sem depender de vaga. Este problema é tão mais injusto quando houve escolas em que docentes avaliados com Excelente desceram para Bom, enquanto em outras foi possível manter no Muito Bom quem obteve esta menção, o que significa que houve muitos casos em que foi retido quem obteve melhor classificação, provocando uma inadmissível discriminação e tornando ainda mais injusto o regime de avaliação.

A retenção dos docentes que exercem atividade no continente será, mais uma vez, um ato discriminatório relativamente aos que trabalham nos Açores (onde não há progressão sujeita a vagas) e na Madeira (onde o número de vagas tem sido igual ao de docentes que reúnem todos os requisitos de progressão).

A FENPROF continua a defender o fim do regime de quotas, pois distorcem a avaliação, e de vagas, pois penalizam os docentes que já estão muito penalizados por diversas perdas de tempo de serviço, para além de criarem fortes injustiças. No imediato, mantendo-se o regime legal de vagas, a FENPROF irá propor ao Ministério da Educação a substituição do Despacho n.º 6325-A/2021 por outro que preveja um número de vagas igual ao de candidatos, exigindo que tenha lugar o indispensável processo negocial.

O Secretariado Nacional

 Nota importante Nota Informativa Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas de 2021 (Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro)