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“O meu livro quer outro livro” - Raízes do Sindicalismo Docente

No âmbito de “O meu livro quer outro Livro” do Departamento de Professores e Educadores Aposentados e Departamento da Cultura do SPGL, realizou-se a primeira sessão deste ano letivo, no dia 26 de outubro, sobre a obra “Os Grupos de Estudo do Pessoal Docente do Ensino Secundário, 1969-1974-Raízes do Sindicalismo Docente”, dinamizada pela autora Maria Manuel Calvet Ricardo, no Auditório do SPGL. (...)

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Refeitórios escolares

Como resolver o problema das refeições nas escolas públicas?

Nas últimas semanas, os meios de comunicação social têm publicado notícias sobre as refeições fornecidas nas escolas. Na sua edição de ontem, domingo, o Público desenvolveu este assunto, apresentando-o sob diversas perspetivas, das quais destaco as seguintes informações: Ler mais

Paula Rodrigues

Serviço docente extraordinário

A atual definição de serviço docente extraordinário encontra-se inserta no artigo 83º, do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro (doravante ECD). De acordo com tal definição, o referido trabalho extraordinário é aquele que “… por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento ou serviço, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva do docente”. 

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Recuperação do tempo de serviço: Governo ergue muro de intransigência

Manifestação Nacional em 23 de Março e
as formas de luta a concretizar no 3.º período

Na reunião realizada com o governo, em 25 de fevereiro, confirmou-se o que já se esperava: o governo mantém-se intransigente e pretende apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. Ler mais

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FENPROF lança questionário sobre as condições de exercício da profissão

O encerramento de escolas colocou os docentes perante novas exigências, obrigando-os a desenvolver competências até agora menos necessárias e a fazer um grande esforço para garantir que todos os alunos continuem a contar com um apoio e acompanhamento que, bem sabemos, não será possível garantir com a mesma adequação.

Daí que seja necessário acompanhar os docentes nesta nova situação e conhecer as dificuldades por que estão a passar, bem como a avaliação que fazem, designadamente, do apoio que têm tido.

Assim, a FENPROF divulga um QUESTIONÁRIO, com o qual pretende fazer um levantamento da opinião e da situação dos docentes em relação a esta nova realidade.

A FENPROF divulgará os resultados que venham a ser apurados, numa primeira apreciação ao ensino a distância e às condições em que se está a desenvolver, no início de maio. Ler mais

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.