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Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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Combater a desinformação, defender os interesses dos beneficiários da ADSE-IP

NOTA DE IMPRENSA – SETEMBRO 2019

AS MENTIRAS DO EXPRESSO SERVEM OS OBJECTIVOS DOS GRUPOS PRIVADOS DA SAÚDE

Os representantes indicados pelos Sindicatos da Frente Comum no Conselho Diretivo e Conselho Geral e de Supervisão da ADSE-IP repudiam a operação de manipulação a que o semanário «Expresso» se prestou, na sua edição de 22 de Setembro, na peça intitulada «Hospitais privados recusam-se a operar doentes da ADSE-IP». Ler mais

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Progressão aos 5.º e 7.º escalões

De acordo com dados divulgados pelo ME à comunicação social, número de docentes impedidos de progredir vai aumentar, o que acentua a discriminação em relação às regiões autónomas Ler mais

Ver Despacho nº 3186-A/2020 de 10/03

São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação

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“ADSE tenta abrir inscrições a reguladores à margem da lei”

O Jornal de Negócios, na sua edição de hoje, anuncia que a “ADSE TENTA ABRIR INSCRIÇÕES A REGULADORES À MARGEM DA LEI”

Aprovado o alargamento das inscrições na ADSE às pessoas com contrato individual de trabalho (CIT), eis que a lista recentemente apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE, e que ainda será revista pelo Governo, suscita uma grande polémica pelas entidades que exclui... Ler mais…

Paula Rodrigues

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Vagas não satisfazem necessidades do sistema, não resolvem problema da precariedade e não permitem desejada mobilidade dos professores dos quadros

As vagas postas a concurso para vinculação de docentes contratados confirmam o que a FENPROF tem vindo a denunciar: o governo e, em particular, o ministério da Educação demitem-se do combate à precariedade na profissão docente. Ler mais

» Comunicado do Ministério da Educação

» Portaria n.º 52-A/2021 - Diário da República n.º 47/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-09 Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

» Portaria n.º 52-B/2021 - Diário da República n.º 47/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-09 Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

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Perante incapacidade do governo, valeram os professores para que alunos voltassem às aulas. FENPROF apresenta propostas para regularizar o presente e preparar o futuro

Se, suspensas as aulas presenciais, foi possível garantir uma resposta de emergência - ensino a distância -, tal fica a dever-se, hoje como no ano passado, aos professores, uma vez que, dez meses depois das promessas do Primeiro-Ministro, as escolas continuam sem recursos... Ler mais

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Concursos - Negociação terá início em outubro

FENPROF apresentou ao ME, de novo, propostas para a revisão global do regime de concursos. Apresentou, ainda, propostas para o concurso que decorre, visando evitar problemas criados pelo aviso de abertura

A negociação sobre a revisão do atual regime de concursos terá lugar a partir de outubro. Até lá, segundo informação prestada na reunião realizada hoje (30 de junho) com a FENPROF, o ME irá promover um conjunto de audições, com vista a avaliar o regime que vigora,... Ler mais

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FENPROF dirige-se à FCT para exigir reposição das anteriores regras dos concursos

A FENPROF dirigiu-se à Fundação para a Ciência e Tecnologia para exigir o restabelecimento das regras dos anteriores concursos CEEC individual e do estrito cumprimento do DL 57/2016 e Lei 57/2017, no que diz respeito às candidaturas às posições de investigador auxiliar e investigador principal.

No ofício dirigido à presidente da FCT, a FENPROF refere que foi com espanto que teve conhecimento das novas regras do 5º Concurso de Estímulo ao Emprego Científico individual (CEEC individual), que estará aberto entre 3 de fevereiro de 2022 e 3 de março de 2022. Ler mais

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – regime jurídico (2ª parte)

Dando sequência à última rúbrica do Escola Informação, nesta vão ser abordadas as matérias respeitantes à graduação e ordenação dos docentes e ainda alguns aspetos relativos às listas provisórias e definitivas dos concursos em questão (cfr. artigos 11º e seguintes do Dec. Lei nº 132/2012, de 27 de junho com as alterações constantes do D.L. nº 28/2017, de 15 de março).

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A Feira de Hanôver e a ‘Indústria’ Portuguesa

Portugal esteve representado na feira de Hanôver, a “Hannover Messe”, a maior feira industrial do mundo, sob o lema ‘Portugal faz sentido’ (“Portugal macht Sinn”), com um pavilhão. A imprensa diária referiu largamente o evento que contou com a presença do primeiro-ministro, António Costa, que escreveu um artigo no jornal Público de segunda-feira, onde não se cansou de elogiar os alegados progressos da indústria nacional.
Infelizmente, as estatísticas desmentem o seu otimismo, embora se compreenda o seu esforço para captar investimento alemão para a indústria transformadora portuguesa numa economia cada vez mais dependente da exportação de serviços turísticos. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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5.º e 7.º escalões: Onde está o despacho das vagas?

Fenprof questiona ME sobre atraso na publicação do despacho das vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões.

A Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Ler mais