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O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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Sobre o documento da reabertura dos Jardins de Infância: o que ficamos a saber e o que questionamos

O regresso aos estabelecimentos de educação pré-escolar é imposto por norma do Governo.
O SPGL, reconhecendo a necessidade da retoma a uma normalidade possível, sempre afirmou ser necessário maior responsabilidade por parte da tutela, disponibilizando-se, sempre, para participar na procura de soluções, o que o ME tem recusado ao não responder às propostas da FENPROF e dos seus sindicatos. Ler mais

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Suspensão de atividades letivas e exceções previstas na Lei

Face aos inúmeros pedidos de esclarecimento que têm chegado ao SPGL nomeadamente sobre a atividade a desenvolver pelos docentes no âmbito do acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco ou perigo (artigo 4º do DL nº 8-B/2021 de 22 de janeiro),... Ler mais

O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.

O Regime de administração e Gestão dos Agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas (2ª parte)

No âmbito da última rúbrica do “Escola Informação” foi abordada a matéria sob epígrafe no que respeita a dois dos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas: o Conselho Geral e o Diretor. Na presente rúbrica vamos abordar este mesmo regime mas no que respeita aos restantes órgãos em questão: o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo.

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário e a Mobilidade Interna

Tal como foi referido na última rúbrica do “Escola Informação”, vou dar continuidade às matérias relacionadas com o tema sob epígrafe na vertente da contratação inicial, tuteladas pelo mesmo quadro legal já identificado nas rúbricas anteriores.
A matéria supra referida encontra-se tutelada pelos artigos 32º a 35º no já referido D.L. nº 132/2012, de 7 de julho (alterado pelos quadros legais identificados nas rúbricas anteriores) e encontra-se regulada pelos artigos 32º a 35º do supra referido quadro legal.

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Sindicatos reafirmam greves a 2 e 3 de março, contestarão serviços mínimos ilegais nos tribunais e transferem as Manifestações de 2 e 3, no Porto e em Lisboa, ambas para dia 4 de março

Última hora: embora em Conferência de Imprensa, realizada no intervalo da reunião entre as 9 organizações, as manifestações no Porto e em Lisboa tivessem sido anunciadas para 4 e 11 de março, respetivamente, face à gravidade da situação que se está a viver na Educação e aos problemas que afetam os professores (que o governo teima em arrastar), foi decidido realizar ambas as manifestações no dia 4, sábado, antecipando a de Lisboa. A partir deste dia as formas de luta serão as que os professores decidirem no âmbito da consulta que se está a realizar em todo o país. Ler mais

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Vida de telemóvel

Enquanto a inteligência artificial (IA) não passou de tema mirabolante do cinema de ficção científica distópica, fartámo-nos de rir. Até nos ríamos do conceito de inteligência artificial, absurda contradictio in adjecto, oximoro idiota.

Mas, eis que um laboratório americano da coisa informática, OpenAI, inventou o ChatGPT… Este programa, além de ler e escrever, também “entende” o conteúdo. Ler mais

Francisco Martins da Silva

Contratação de Escola

Ainda no âmbito do D.L nº 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-lei nº 28/2012, de 15 de março, nesta rúbrica vai ser tratado o regime jurídico da “Contratação de Escola” que se encontra tutelado nos respetivos artigos 38º a 41º.

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Ação e luta dos professores e dos educadores

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentaram, esta segunda-feira, em Vila Nova de Gaia, o calendário reivindicativo para os próximos meses, em que os professores e educadores vão continuar a exigir que o ministério da Educação aceite calendarizar a negociação das matérias como a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, a eliminação de vagas e quotas para progressão, o regime de mobilidade por doença, a eliminação de burocracia e o respeito pelos horários de trabalho, entre outras.

Para além disso, as nove organizações sindicais divulgaram a proposta fundamentada para a recuperação do tempo de serviço que foi enviada para o ministério da Educação, dando início a um processo negocial por iniciativa dos sindicatos.

Assista aqui ao vídeo da conferência de imprensa. Veja aqui calendário