Artigo:Dias 4D - Debate Democrático pela Dignificação da Docência

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Dias 4D

Debate Democrático pela Dignificação da Docência: Não há serviços mínimos para reuniões! Qualquer violação do exercício de atividade sindical será combatida adequadamente.

Não há serviços mínimos para reuniões!

Qualquer violação do exercício de atividade sindical será combatida adequadamente

De 23 a 28 de fevereiro realizam-se centenas de reuniões em escolas e agrupamentos, no âmbito dos Dias 4D. Para estes dias de reuniões ao abrigo da lei sindical, como para outras que se têm realizado (e realizarão), em algumas escolas foram criadas dificuldades à participação dos professores, sob a justificação de estarem previstos serviços mínimos. A esse propósito, cumpre lembrar:

  • Não há serviços mínimos para reuniões;
  • Acionar serviços mínimos por se realizar uma reunião sindical seria uma grave violação do direito de exercício de atividade sindical, merecedora de punição legal;
  • Os serviços mínimos são apenas para greves e incidem sobre aquelas para as quais foram decretados, não sobre outras, ainda que coincidentes no dia;
  • Em relação a serviços mínimos, há que distinguir entre listas com nomes para os cumprirem e o momento de serem acionados;
  • Só poderão ser acionados os serviços mínimos se, devido à greve que levou à sua convocação, o serviço normal não os assegurar;
  • Os serviços mínimos não são um piquete para substituições, como parecem pretender algumas direções, as quais, inclusivamente, exigem aos docentes que se encontram nas listas a apresentação de atestado médico em caso de falta, o que é ilegal;
  • O que se refere é válido para todos os professores e educadores;
  • Qualquer procedimento que viole estas regras deverá ser do conhecimento das organizações sindicais que, no caso da FENPROF, agirá em conformidade junto dos tribunais, como, aliás, já acontece em relação a algumas situações.

Têm também sido colocadas dúvidas em relação às greves de dias 2 e 3 de março, tendo em conta que, para esses dias, também há greves decretadas por uma organização que estão com serviços mínimos fortíssimos (os anteriormente decretados, acrescidos de 3 horas de atividade letiva para todos os alunos), para o que terá contribuído o facto de a organização não ter apresentado posição fundamentada, contendo as alegações, junto do colégio arbitral, o que deixou os professores sem defesa. Devido à falta de contestação, o colégio arbitral decidiu tendo em consideração, apenas, a posição do ME.

Tais serviços mínimos, contudo, não se aplicam às greves de 2 e 3 de março. Em relação a estas:

  • O ME requereu serviços mínimos para as greves de 2 e 3 de março;
  • Posteriormente, desistiu, pretendendo que os decretados para outra greve abrangessem as de 2 e 3 de março;
  • O colégio arbitral não aceitou a desistência do ME, aparentemente por discordar da justificação, e irá reunir em 27 de fevereiro;
  • A FENPROF, como todas as organizações que convocaram as greves de 2 e 3 de março, entregarão a contestação à posição do ME até às 11:00 horas de dia 23;
  • Será, pois, o colégio arbitral a decidir se em 2 e 3 de março terão de ser cumpridos serviços mínimos e não o ME ou qualquer direção de escola.

Lisboa 22 de fevereiro de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF