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Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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Veto do Presidente da República

Veto do Presidente da República significa que a questão do tempo de serviço não é caso encerrado. Ao contrário do que o ministro da Educação e o primeiro ministro têm tentado fazer crer, a questão do tempo de serviço dos professores não é caso encerrado. A comprová-lo está a não promulgação e devolução ao ministro do diploma que já foi um “acelerador” mas que agora tem sido adjetivado como “aspirador”. Ler mais

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FENPROF entregou dossiê ao ME com propostas para iniciar, desde já, negociações

"Uma reunião positiva, que abre expetativas, mas não deve criar ilusões" - foi assim que o Secretário Geral da FENPROF caraterizou o primeiro encontro com a nova equipa do Ministério da Educação, realizado esta manhã nas instalações da "5 de Outubro", em Lisboa, com a presença do ministro Tiago Brandão Rodrigues.(...)

ver Declarações de Mário Nogueira à imprensa

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Eleições autárquicas | O futuro da Escola Pública e da Profissão Docente está em causa

Com a aproximação das eleições para os órgãos das autarquias locais, a FENPROF entende dever tomar posição sobre um processo que terá forte impacto na vida dos professores e educadores e de todos os portugueses. Tão ou mais importantes que os candidatos das diversas forças políticas são as posições e propostas concretas que defendem. Na área da Educação, assumem posição central as posições sobre a municipalização e o desmantelamento do MECI e o processo de atribuição de responsabilidades às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e de criação de institutos.

Ao lado da ilegalidade e do calote, deputados do PSD e do CDS-PP voltaram a rejeitar recomendações sobre compensação por caducidade

O número de sentenças a condenar o MEC ao pagamento aproxima-se rapidamente das cem, constituindo já, tudo o indica, um recorde que deveria envergonhar os governantes… Mas o Governo/MEC persiste neste jogo, na expectativa de, mesmo que condenado a pagar centenas de ações, furtar-se ao pagamento de muitas mais

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Aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo

A Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara: incumbe ao Estado “assegurar o ensino básico, universal obrigatório e gratuito (artigo 74, 2a). Para cumprir este imperativo  os sucessivos governos desenvolveram uma rede de escolas públicas e, onde essa oferta fosse inexistente ou insuficiente contratualizou com colégios privados modos de assegurar a frequência de todas crianças em todo o país.

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E agora, vamos votar.

Hoje logo pela manhã, com emissão directa em três Rádios de cobertura nacional, TSF, Renascença e Antena 1, pudemos assistir a mais um debate entre os principais candidatos a deputado dos partidos com assento parlamentar.

Curiosamente, ou talvez não, nem todos os líderes partidários compareceram ou, por razões de saúde, se fizeram representar. Ler mais

Ricardo Furtado