Artigo:FENPROF entrega Providências Cautelares

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A FENPROF avançou hoje, 5/1, para os tribunais, interpondo Providências Cautelares antecipatórias para tentar suster os cortes nos salários dos docentes.

Em breve declaração, António Nabarrete, dirigente do SPGL e da FENPROF, que integrou a delegação presente na entrega da providência cautelar no TAF de Lisboa, destacou as questões formais e de substância em causa neste processo.

 A FENPROF iniciou hoje um processo de luta no plano jurídico – haverá outras, noutros planos – contra os cortes salariais. E iniciou-o com uma providência cautelar antecipatória.

O que significa que nós queremos cobrir todas as possibilidades que a lei confere no sentido de podermos, por antecipação, tentar evitar ainda que os cortes se verifiquem.

Trata-se de uma providência cautelar urgente. Há cinco dias para resposta – neste caso do Ministério da Educação e do Ministério das Finanças – e poderá acontecer que não venha a tempo de evitar os cortes.

Mas servirá de base para depois poder ser dirimida a acção principal em tribunal.

Entretanto a FENPROF prevê também, no dia 25, entregar uma providência cautelar conservatória. Na perspectiva de a providência cautelar antecipatória não conseguir evitar os cortes.

No próprio dia 25, caso esta providência também não surta efeito, avançaremos para a impugnação dos vencimentos feitos em todas as escolas. Dirige-se um apelo a todos os professores – aos cerca de 100 mil professores afectados pelos cortes - para entregarem nas suas escolas a impugnação dos cortes salariais. E, depois, ver-se-á qual a resposta de cada uma das escolas, em concreto. E avançaremos para tribunal, escola a escola, agrupada ou individualmente, consoante os casos.

Quais as principais razões que nos levam a considerar que esta via é uma via correcta e que poderá ter hipóteses de, nos tribunais, vir a ser como tal considerada?

São duas razões principais.

Uma razão de forma. Que tem a ver com o facto de todas as questões de matéria salarial terem de ser negociadas com os sindicatos, e não o foram. E a eventual alegação, por parte do governo, do interesse público, quanto a nós não colhe. A simples invocação do interesse público não pode sobrepor-se à necessidade de negociação. Uma coisa não impede a outra.

No que respeita à parte substancial, os cortes atingem vários preceitos constitucionais, nomeadamente o que diz respeito à igualdade e o que diz respeito à segurança jurídica. Na nossa opinião e na opinião dos juristas que consultámos, tais cortes só poderiam ter lugar se não fossem definitivos. Sendo de carácter definitivo, tal fere o princípio da segurança jurídica. Para além disso, o recurso directo aos cortes salariais, sem nenhum outro tipo de procedimento, leva a que, efectivamente, os trabalhadores – neste caso os professores – não fiquem em condições de igualdade com outros. Os cortes não são distribuídos de forma proporcional, deixando de fora a maior parte dos detentores dos grandes rendimentos.

Ou seja, mesmo no plano da legitimidade – para além de no plano jurídico, no plano formal e no plano da questão de fundo – consideramos que o Ministério da Educação e o Ministério das Finanças não têm legitimidade para fazer esses cortes.

No essencial, são estas as questões em causa.