Artigo:Aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo

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Aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo


A Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara: incumbe ao Estado “assegurar o ensino básico, universal obrigatório e gratuito (artigo 74, 2a). Para cumprir este imperativo  os sucessivos governos desenvolveram uma rede de escolas públicas e, onde essa oferta fosse inexistente ou insuficiente contratualizou com colégios privados modos de assegurar a frequência de todas crianças em todo o país.
Os contratos de associação assim estabelecidos estão pois sujeitos ao princípio fundamental da sua necessidade e devem terminar quando deixam de o ser. O recurso a estes contratos quando tal não é necessário é uma fraude e desvirtua por completo o texto constitucional.

O contrato assinado entre o ME e os colégios privados deixa claro que o âmbito de ação dos colégios é limitado à área geográfica onde se sente a insuficiência da oferta pública. Seria absurdo se assim não fosse!
Não é compreensível que, agora, os colégios pretendem evitar que a Inspeção Geral da Educação verifique o cumprimento rigoroso do que foi mutuamente acordado.

A agitação desencadeada por alguns colégios particulares com contratos de associação revela um descarado oportunismo e má-fé: o ME está a limitar-se a cumprir o que resulta de contratos livremente assinados.
A FENPROF continuará a orientar a sua posição pelo respeito integral da Constituição, pelo conteúdo do que foi contratualizado e pela defesa dos direitos de todos os professores e educadores que trabalham nestes colégios.

O ambiente de terrorismo emocional que alguns colégios estão a tentar criar não é de certeza o melhor caminho para a defesa dos interesses legítimos de todos.

Segue em anexo uma posição do Secretariado Nacional da FENPROF sobre este assunto.

A direção do SPGL

Posição do Secretariado Nacional da FENPROF - Ver Anexo aqui