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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Encontro Nacional sobre Inclusão discute Carta Reivindicativa

No dia 21 de março, na Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa, teve lugar o Encontro Nacional sobre Inclusão, promovido pela FENPROF. Nesta iniciativa foi feita uma avaliação da situação, não só do quadro legal vigente, mas principalmente no que respeita às práticas e à ação dos governos neste âmbito.

Carta Reivindicativa | Reportagem fotográfica

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Começa hoje um novo ano letivo, marcado por velhos problemas

Começa hoje, 12 de setembro, o ano letivo 2024-2025. As escolas abrirão as portas, contudo, no interior, irão lidar com os problemas de anos anteriores. Alguns, designadamente, os que se agravaram, poderão estar a ser disfarçados, mas, como é do conhecimento de todos, quando tal acontece a tendência é para que se agravem. 

Ler mensagem de abertura do ano da FENPROF

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.

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COM O MURPI DEFENDER OS DIREITOS DOS REFORMADOS LUTAR POR UMA VIDA DIGNA

O Governo afirmou na Assembleia da República a intenção de vir a reduzir definitivamente as pensões do sector público e com carácter retroactivo. Em nome da convergência entre o regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, o Governo anunciou uma proposta de um corte médio de 10%, em todas as pensões....

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Revalorização das remunerações anuais para o cálculo das pensões

A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.
Em 2016, todas as pensões foram formadas com os valores de correção de 2014 porque a Portaria que deveria determinar os coeficientes de revalorização das remunerações em 2016 só foi publicada a 7 de outubro, com efeitos desde 01de janeiro de 2016 (portaria 261/2016 – artº 4º).