Artigo:M.E. deverá esclarecer dúvidas e garantir condições

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Através do Despacho n.º 5452-B/2011, de 29 de Março, assinado por Alexandre Ventura, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Ministério da Educação fixou, para o ano escolar 2011/2012, a quota de 10 para a concessão de equiparação a bolseiro com vencimento para o desenvolvimento de projectos numa única área: “Avaliação de desempenho”. Tais projectos, nos termos legais, poderão ser a aquisição dos graus académicos de mestre ou doutor.

 Para além de ter sido estabelecido um número extremamente reduzido, que, contrariamente ao que sempre aconteceu, foi fixado à margem de qualquer parecer sindical, estranha-se o facto de ter sido concedida exclusividade a uma área que, no desempenho profissional dos professores e educadores, está longe de ser prioritária. No entanto, fica a saber-se que, para o ME, essa é a prioridade.

 Ao limitar à “avaliação de desempenho” a área a considerar para efeitos de concessão de equiparação a bolseiro com vencimento, o ME deixa sem resposta a maioria dos docentes que, este ano, deveria manter a bolsa obtida no ano transacto e cujos projectos de investigação ainda não se encontram concluídos. Recorda-se que, para 2010/2011, foi fixada uma quota de 130 bolsas, metade das quais pela primeira vez, logo, devendo prolongar-se por, pelo menos, mais um ano. Assim, resta-lhes permanecer na situação de equiparação a bolseiro, mas sem direito a vencimento, ou regressar à escola o que, para a maior parte dos docentes, significará abandonar o projecto já iniciado.

 Não se compreende esta exclusividade dada à “Avaliação de desempenho”, excepto se as razões forem de ordem política. Assinala-se que o actual Secretário de Estado Adjunto e da Educação foi o anterior presidente do conselho científico para a avaliação dos professores. Um investigador, aliás, com trabalho desenvolvido na área da avaliação e que, na Universidade de Aveiro, está precisamente integrado numa unidade de investigação que inclui esta área e onde se desenvolvem projectos que, nos termos do despacho agora publicado, poderão vir a ser considerados.

 

    O Secretariado Nacional