Artigo:Suplemento extraordinário das pensões

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Suplemento extraordinário das pensões

Estamos a viver um momento de grave crise económica e social e o governo, reconhecendo esta situação real, resolveu atribuir no mês de outubro um suplemento extraordinário de pensão aos reformados com pensões até 1527,78€. 

Decreto-Lei n.º 50-B/2024 de 23 de agosto

Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei cria o suplemento extraordinário de pensão, prestação de concessão única, doravante designado por suplemento.

Artigo 3.º
Suplemento

1 - O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 509,26;

b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 509,26 e igual ou inferior a € 1018,52;

c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1018,52 e igual ou inferior a € 1527,78.

Estes suplementos, de 100, 150 e 200€ de concessão única, não respondem de modo nenhum ao grave problema da desvalorização e da consecutiva perda de poder de compra dos reformados e pensionistas. 

Não chega atribuir um suplemento extraordinário num mês, é necessária a valorização real das reformas e pensões para todos os reformados e pensionistas. 

É pois necessário continuar a luta de modo a conseguir um aumento significativo das reformas e pensões, de forma a recuperar e melhorar o seu poder de compra. 

Texto originalmente publicado no Escola/Informação n.º 309 | setembro/outubro 2024