Artigo:Concursos 2015 - informação e Legislação

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Concursos 2015 - informação e Legislação

No ano de 2015, irá decorrer o concurso interno intercalar com algumas alterações relativamente ao anterior.

A este concurso podem concorrer, para mudar de quadro, todos os professores de Quadro de Agrupamento ou de Escola não Agrupada (QA), bem como os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP).

Uma das alterações mais significativas é a possibilidade de concurso entre QA-QA e QZP-QA, mas também entre QA-QZP e QZP-QZP.

Os professores de QA ou QZP não são obrigados a concorrer ao concurso interno. Entretanto, se um professor de QZP quiser concorrer, poderá candidatar-se apenas a algumas escolas ou agrupamentos. Porém, se se mantiver em QZP, terá de concorrer posteriormente a Mobilidade Interna para ficar colocado numa escola.

-São obrigados a concorrer ao concurso interno:

- os docentes de QZP que ingressaram nesse quadro na sequência do último concurso externo extraordinário, regulado pelo DL 60/2014 (artigo 7.º);

- Os docentes que tenham horário zero no seu quadro, sejam de QA ou QZP;

- As colocações por “destacamento por aproximação” ou por “DACL” obtidas na mobilidade interna nos últimos anos não continuam em 2015/2016. As colocações obtidas em Mobilidade Interna neste ano (2015) serão "válidas" por dois anos, uma vez que em 2017 está previsto novo concurso interno.

Legislação aplicável:

Portaria n.º 156-B/2013 de 19 de abril – Alteração dos quadros de zona pedagógica (QZP).

Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio – novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Consulte também

Despacho 2505-B-2015 - Aviso de abertura do concurso

Grupos de Recrutamento

Portaria nº 57-C/2015 de 27 de fevereiro - vagas 2015/2016

Informações da DGAE - Concursos 2015/2016