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O Meu Livro Quer Outro livro trouxe, no dia 7 de dezembro, a escritora de livros infantis, Manuela Castro Neves e a sua obra.

Manuela Castro Neves diz nunca ter sido uma professora "tradicional", mantendo-se sempre atenta a novas práticas pedagógicas que pudessem cativar mais os meninos, ouvir e seguir mais os seus interesses.
Confidenciou-nos que, por ser uma autora modesta, se sentia muito honrada por partilhar um espaço antes ocupado por escritores como Mário de Carvalho e João de Melo, dizendo não ser seu hábito apresentar os seus próprios livros e lamentando que a sua falta de tempo a tenha impedido de acompanhar o projeto do “Meu Livro” (...)

Faltas por doença do pessoal docente com vínculo de emprego público (aspetos mais importantes)

O regime jurídico relativo à matéria supra identificada varia consoante se trate de docentes que se encontram inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31-12-2005 (regime de proteção social convergente) ou de docentes que se encontram inscritos na Segurança Social por terem ingressado na Administração Pública após essa data.

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Greve em Lisboa, Santarém e Setúbal – primeiro balanço

A Greve Nacional de Professores e Educadores começou hoje, 13 de março, nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal e na Região Autónoma da Madeira e prolonga-se até à próxima sexta-feira.

Um protesto pela recuperação de todo o tempo de serviço congelado, por um regime específico de aposentação para a profissão docente e pela regularização dos horários de trabalho dos docentes.

Hoje, no final da manhã, foi efetuado um balanço provisório sobre os dados da greve. Veja a informação aqui

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Professores não abdicam dos seus direitos, não aceitam a discriminação, exigem melhores condições de trabalho e não se atemorizam com as "notas" de fim de semana do ministro

Greve a serviço ilegal começa no dia 29 e protesto dos professores volta a Lisboa em 2 de novembro

As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. (...)

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Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.

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Pela defesa dos direitos laborais dos docentes das IPSS e Misericórdias

Esclarecimentos à Portaria nº 85-A/2020, de 3 de abril

Na continuidade da regulamentação das medidas excecionais para o combate à Covid-19, foi publicada, no dia 3 de abril, a Portaria n.º 85-A/2020, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social. Ler mais

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Face às dificuldades que têm sido relatadas pelos docentes, FENPROF vai promover inquérito nas escolas, visando elaborar diagnóstico e construir propostas em defesa da Inclusão

Em 6 de julho de 2018 foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2018 que estabelece os princípios e as normas destinados a garantir uma educação inclusiva. O diploma legal identifica o regime de suporte à aprendizagem e à inclusão e aplica-o a todas as escolas públicas e privadas. À data da publicação deste novo regime, a FENPROF alertou para a necessidade de haver um período de transição para o regime nele previsto. Ler mais

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Educação Especial — Questionário (até 30/mar)

Desde a publicação do DL 54/2018 que as escolas se organizam para a sua implementação. As questões colocadas por docentes, pais e encarregados de educação tornam indispensável e urgente conhecer quais as condições reais de inclusão das crianças e jovens nas escolas, o que poderá ser feito com mais rigor, agora que acabou o período experimental na aplicação do disposto no quadro legal em análise.

Nesse sentido, a Fenprof elaborou um questionário e solicita o preenchimento, se possível pela EMAEI ou pelos docentes de Educação Especial. O prazo-limite é o dia 30 de março.

A Federação tem consciência que o questionário será, porventura, extenso. No entanto, tal facto resulta da abrangência da legislação, que engloba várias áreas sobre as quais se pretende conhecer o seu funcionamento.

Resposta online - Descarregue pdf

Nota: as informações prestadas apenas serão utilizadas para a apreciação global que se pretende realizar, na qual não constará a identificação de qualquer escola ou agrupamento em particular

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Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.