Artigo:Educação Especial — Questionário (até 30/mar)

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Educação Especial — Questionário (até 30/mar)

Desde a publicação do DL 54/2018 que as escolas se organizam para a sua implementação. As questões colocadas por docentes, pais e encarregados de educação tornam indispensável e urgente conhecer quais as condições reais de inclusão das crianças e jovens nas escolas, o que poderá ser feito com mais rigor, agora que acabou o período experimental na aplicação do disposto no quadro legal em análise.

Nesse sentido, a Fenprof elaborou um questionário e solicita o preenchimento, se possível pela EMAEI ou pelos docentes de Educação Especial. O prazo-limite é o dia 30 de março.

A Federação tem consciência que o questionário será, porventura, extenso. No entanto, tal facto resulta da abrangência da legislação, que engloba várias áreas sobre as quais se pretende conhecer o seu funcionamento.

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Nota: as informações prestadas apenas serão utilizadas para a apreciação global que se pretende realizar, na qual não constará a identificação de qualquer escola ou agrupamento em particular

Fenprof lança inquérito sobre educação inclusiva

Face às dificuldades que têm sido relatadas pelos docentes, a Fenprof vai promover um inquérito nas escolas, visando elaborar diagnóstico e construir propostas em defesa da Inclusão.

Em defesa da Inclusão e da qualidade da Educação em Portugal, a Fenprof considera que se deve avaliar o que tem sido feito nas escolas, quantas vezes num quadro de grande esforço e sacrifício de profissionais, alunos e famílias, e verificar se os recursos humanos são os adequados aos objetivos anunciados. Nesse sentido, vai promover um inquérito nas escolas, junto dos docentes da educação especial e dos titulares das turmas, com o objetivo de identificar problemas e construir propostas a apresentar ao governo que sair das eleições do próximo dia 30 de janeiro. Os resultados deste levantamento serão divulgados junto da comunicação social.

Este inquérito tem como referência o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece os princípios e as normas destinados a garantir uma educação inclusiva. Este diploma identifica o regime de suporte à aprendizagem e à inclusão e aplica-o a todas as escolas públicas e privadas.

Antes da aprovação do decreto, foi ignorada uma etapa fundamental no processo de implementação – a promoção de uma efetiva discussão. Faltou o debate entre toda a comunidade educativa e a reflexão entre os envolvidos no processo de mudança. Realizaram-se grandes plenários de docentes e algumas (poucas) reuniões sobre o tema. Mais uma vez, o Ministério da Educação apenas pretendeu dar a conhecer a sua intenção e não recolher contributos e assinalar preocupações dos presentes.

Após a publicação, imperou a pressa, com as escolas a serem obrigadas, em julho e agosto, a adaptarem-se à nova realidade, sendo que entremeio correspondeu, naturalmente, ao período de férias dos educadores e professores. À data da publicação deste novo regime, a Fenprof alertou para a necessidade da existência de um período de transição para o regime nele previsto. Alerta ignorado, pois, em setembro, o decreto-lei estava em vigor.

Resultado: o que deveria acontecer com a publicação de legislação sobre educação inclusiva seriam reais mudanças de paradigma, mentalidades e práticas, e não, apenas, a mudança legislativa. O que aconteceu é que na alteração do regime da Educação Especial, então vigente, por um novo regime de Educação Inclusiva, muito ficou por acautelar. Com a pressa de implementação deste novo regime alteração, os alunos com maiores dificuldades e com necessidade de mais apoio passaram, em muitos casos, a ser mais penalizados, como têm relatado muitos educadores e professores.

Na verdade, não era de esperar muito quando:

  • o diploma legal estabelece que as alterações terão de acontecer sem acréscimo de recursos, o que condiciona, desde logo, o seu êxito, em particular o que decorreria do exercício da tão propalada autonomia das escolas e agrupamentos na tomada de decisões pedagógicas, no caso orientadas para a efetivação do regime de Educação;
  • a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) tem de escolher, entre diversas terapias indispensáveis ao aluno, a que considera prioritária, em detrimento de outras, só podendo ele ter acesso a uma terapia por falta de recursos humanos nas escolas, sendo este o problema que deveria ser resolvido;
  • há docentes e outros profissionais a prestar apoio direto a um elevado número de alunos, o que reduz muito a duração dos apoios e, mesmo, o número de dias por semana em que o mesmo é prestado, afetando, decisivamente, a sua eficácia;
  • há docentes titulares das turmas que ficam sozinhos com quase trinta alunos, alguns necessitando de muito tempo de acompanhamento individual, o que prejudica toda a sua atividade.

A Fenprof revê-se na completa aceção do conceito educação inclusiva e defende-o em todos os domínios, por isso, não acompanha aqueles que querem dar passos atrás neste domínio. No entanto, não pode acompanhar os que se refugiam no quadro legal, em particular nos objetivos que o preâmbulo diz querer atingir, sem olhar para os problemas concretos, deixando-os arrastar e, afinal, pondo em causa a própria inclusão de que se dizem defensores.