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Número de escolas com Covid-19 é o triplo das que a FENPROF confirmara. Mais de metade das escolas públicas registaram casos, o que foi encoberto durante mais de três meses

Foram três meses a encobrir, sem razão que o justificasse, o que se passava nas escolas, mas, na sequência de sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Ministério da Educação fez chegar a informação à FENPROF. Ler mais

[Lista de escolas com casos de Covid-19, enviada pelo ME]

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Inicia-se novo período de ensino a distância sem que Governo tivesse resolvido problemas que se conheciam quase há um ano

Os/As professores/as e os/as educadores/as estarão, a partir de segunda-feira, 8 de fevereiro, em teletrabalho. Como a FENPROF teve ocasião de afirmar no passado dia 2 de fevereiro, na reunião realizada com responsáveis políticos do Ministério da Educação, uma vez mais avança o ensino a distância sem que tivessem sido resolvidos muitos dos principais problemas que, de há dez meses a esta parte, são conhecidos. Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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Ministério da Educação, de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei 47/2021; FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Ler mais

2 - Mobilidade do pessoal docente

Tendo em conta que o regime jurídico relativo à matéria supra identificada é bastante vasto, propus-me dar-lhe continuidade na presente rúbrica do “Escola Informação”.
Deste modo e como então foi referido, vão ser aqui abordados, não só os regimes de duração e autorização da requisição e do destacamento do pessoal docente como também o da comissão de serviço.

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Agenda do trabalho digno mingua, Manuel Carvalho da Silva, in JN 04/06/2022

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que integra as alterações à legislação laboral identificadas na Agenda do Trabalho Digno. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social manifestou a convicção de que a AR vai ser célere a aprovar aquela proposta de lei e que ela assegura a "valorização dos trabalhadores" em geral e, mais especificamente, "a valorização dos jovens no mercado de trabalho". Tais objetivos são uma necessidade para o país, mas não se chega lá por mera manifestação de intenções.

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (3ª parte)

Dando continuidade à matéria tratada nas duas últimas rúbricas do Escola Informação, não quero deixar de abordar a informação relativa à aceitação e à apresentação dos docentes colocados nos concursos interno e externo a que se reportam, respetivamente, os artigos 16º, 17º e 18º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho com as alterações constantes do D.L. nº 28/2017, de 15 de março.

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Concentração de notas de 19 e 20 valores leva Inspeção-Geral da Educação às escolas: há 2 públicas e 38 privadas a levantar dúvidas

No Expresso de 28 de fevereiro, surge com a assinatura de Isabel Leiria, a notícia ”Concentração de notas de 19 e 20 valores leva Inspeção-geral da Educação às escolas: há 2 públicas e 38 privadas a levantar dúvidas”. A sua pertinência e a atualidade do seu conteúdo constituíram a razão da minha escolha para notícia do dia. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

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Vida de telemóvel

Enquanto a inteligência artificial (IA) não passou de tema mirabolante do cinema de ficção científica distópica, fartámo-nos de rir. Até nos ríamos do conceito de inteligência artificial, absurda contradictio in adjecto, oximoro idiota.

Mas, eis que um laboratório americano da coisa informática, OpenAI, inventou o ChatGPT… Este programa, além de ler e escrever, também “entende” o conteúdo. Ler mais

Francisco Martins da Silva

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Jornada Nacional de defesa e reforço do SNS

A Revolução do 25 de Abril, cujo 50.º Aniversário celebramos no próximo ano, veio a consagrar na Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, que «todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover» e que esse direito é realizado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos», tendencialmente gratuito, após as revisões constitucionais. Ler mais

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Inclusão em contexto escolar de diversidades: desafio transversal

No decorrer da nossa experiência, enquanto professores, num determinado contexto escolar e tendo como referência o ensino privado, apraz-nos destacar que, no caso concreto, o estabelecimento escolar é frequentado, largamente, por alunos que pertencem a um estrato social que se qualifica como médio/alto, o que condiciona, também, as expetativas das famílias de acordo com o padrão da rede e do habitus a que pertencem. Ler mais

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Empobrecer a trabalhar não é Justo!

No dia 27 de outubro, trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local (Frente Comum) manifestaram a sua profunda indignação através da elevada adesão à greve verificada nos mais variados sectores. Jardins-de-infância, escolas básicas e secundárias, universidades e politécnicos, assim como lojas do cidadão, tribunais, espaços de recolha de resíduos sólidos urbanos, transportes, autarquias ou hospitais (em serviços mínimos) estiveram sem funcionar ou viram a sua atividade afetada. Ler mais