Artigo:Mobilidade por Doença - FENPROF considera perverso o regime aprovado pelo governo e não desiste de apoiar os professores que são injustamente impedidos de requerer MpD

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FENPROF considera perverso o regime aprovado pelo governo e não desiste de apoiar os professores que são injustamente impedidos de requerer MpD.

ME aceita apreciar exposição de docentes que não possam requerer ou não obtenham mobilidade

A FENPROF tem vindo a estabelecer contactos com o Ministério da Educação, com o objetivo de dar resposta às inúmeras situações que estão a pôr em causa o direito de muitos docentes que, comprovadamente, deverão usufruir de MpD, mas, por força das regras impostas pelo governo, estão impedidos ou em risco de não o conseguir. Na sequência de tais contactos, realizados junto da Secretaria de Estado da Educação e da Direção-Geral da Administração Escolar, resulta:

  • O reconhecimento, pelo ME, da exiguidade do prazo para os professores obterem todos os documentos e requererem a MpD – ainda que, até dia 27, tenham sido extraídos da plataforma cerca de 7400 relatórios médicos –, pelo que a DGAE pretende abrir um período de aperfeiçoamento das candidaturas, durante o qual poderão ser entregues documentos ainda em falta;
  • Os 20 quilómetros para que seja possível apresentar candidatura à MpD (um dos aspetos mais contestados pela FENPROF, pois impede muitos docentes que não se podem deslocar de requererem mobilidade) são medidos entre as coordenadas da Câmara Municipal da sede de concelho da escola de provimento e as coordenadas da escola ou agrupamento pretendido;
  • Para quem aguarda a renovação de atestado multiusos, há um ou dois anos, a Secretaria e Estado da Educação admite que o que se encontra caducado possa ser tido em conta desde que acompanhado do requerimento de renovação, entregue nos prazos que, por lei, foram estabelecidos;
  • Relativamente aos 10% de quota por escola/agrupamento para o preenchimento de lugares por MpD, esgotados os horários letivos e os lugares de grupos de recrutamento estabelecidos pelas escolas, a FENPROF propôs que os lugares em falta para os 10% sejam preenchidos por docentes de outros grupos de recrutamento, proposta que ficou para apreciação e eventual consideração;
  • Tratando-se, na prática, de um concurso, a FENPROF entende ser necessário os professores perceberem, no caso de não obterem deslocação, quais os critérios que os colocaram atrás de outros que a obtiveram; ainda sem resposta, a Secretaria de Estado da Educação compromete-se a esclarecer qual a forma de escrutinar a ordenação dos requerentes;
  • Em relação a propostas de mobilidade estatutária apresentadas por diretores como alternativa à MpD, o Ministério da Educação informou que não as serão deferidas, pois, dada a falta de docentes nas escolas, com exceção das CPCJ, haverá uma redução de 50% do atual número de docentes em mobilidade estatutária;

Face à insistência da FENPROF perante a insuficiência das informações obtidas e a gravidade de casos que, pelas atuais regras, não serão atendidos, o Ministério da Educação compromete-se a apreciar todas as situações que lhe sejam apresentadas, em exposição dirigida ao Secretário de Estado da Educação. Os Sindicatos da FENPROF apoiarão todos/as os/as seus/suas associados/as que não possam requerer MpD ou, requerendo, não obtenham deslocação, na exposição e envio ao Ministério da Educação.

O Secretariado Nacional da FENPROF