Artigo:Expansão da Educação Pré-Escolar

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Expansão da Educação Pré-Escolar

Em 17 de dezembro, p.p, o governo assinou com o setor social e solidário um “Compromisso de Cooperação para 2023-2024”.

Na cláusula I “Educação pré-escolar”, na Área estratégia 5 (Educação e Segurança Social), é assumido que no planeamento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-escolar, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidadriedade e Segurança Social se comprometem “a verificar a existência da capacidade instalada ou da possibilidade de alargamento na rede solidária antes da criação de novas salas na rede pública”.

A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro), no seu artigo 5º, é clara quando estabelece que incumbe ao Estado “Criar uma rede pública de Educação Pré-Escolar, generalizando a oferta dos respetivos serviços de acordo com as necessidades.” Ainda no mesmo artigo é referido que o apoio do Estado à criação de estabelecimentos de Educação Pré-Escolar por outras entidades da sociedade civil, só deve acontecer quando a oferta pública for insuficiente.

Passados 27 anos sobre a aprovação desta lei, os governos continuam a desrespeitá-la, o que leva a FENPROF a manifestar o seu veemente repúdio por essa opção política dos governantes. O que temos é a assinatura de um acordo que visa promover a designada rede solidária em detrimento da rede pública, contrariando a já citada Lei-Quadro e também a Constituição da República.

É incompreensível que o Estado continue a desbaratar dinheiro em soluções que retiram às crianças a possibilidade de ingressarem em jardins de infância públicos gratuitos, onde está garantida a igualdade de oportunidades no acesso à Educação Pré-Escolar, numa altura em que já se encontra legislada e consolidada a universalidade da frequência para as crianças de 5 e 4 anos e aprovada em Assembleia da República para as de 3 anos.

Face a esta realidade, o Estado está a desperdiçar os seus recursos humanos e físicos enquanto financia IPSS. Lamentavelmente, não exige a equiparação das condições de trabalho, salariais e de carreira dos trabalhadores docentes e não docentes às que existem no público. Estas são más, mas neste setor social são péssimas, com abusos de toda a ordem e exploração indecente da força de trabalho dos profissionais.

Ademais, a Constituição da República Portuguesa afirma que incumbe ao Estado criar um “sistema público e desenvolver o sistema geral da educação pré-escolar”. Com a publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-escolar em 1997, o Estado entendeu atribuir a outras entidades da dita sociedade civil um papel relevante na tão anunciada Expansão da Rede de Educação Pré-escolar, quando o quadro legal impunha outra opção. Não batendo a bota com a perdigota, decidiu regulamentar a Lei-Quadro, aprovando o Decreto-Lei nº147/97, de 11 de junho.

Este diploma regulamentador veio perverter a Lei-Quadro ao “criar” um novo conceito de rede para este setor de educação, o de Rede Nacional de Educação Pré-escolar, que, para além dos estabelecimentos públicos, passou a considerar os particulares de solidariedade social e os privados lucrativos, entre outros. Para estes ficavam previstas, ao abrigo deste Decreto-Lei, linhas de crédito bonificado destinadas ao parque escolar. Assim, ao longo dos anos, os governos foram aprovando medidas de favorecimento às IPSS e ao setor lucrativo, onde também se incluem as creches (neste caso, recusando criar uma rede pública de creches), transformando a Educação Pré-escolar e também a valência “creche” num mercado apetecível.

A FENPROF exige que o Ministério da Educação avalie as reais necessidades a nível local, no que respeita à Educação Pré-Escolar, sinalizando a oferta pública disponível, tanto ao nível de equipamentos, como recursos materiais e humanos, de forma a garantir que, na implementação da universalidade da educação pré-escolar, a oferta pública seja a primeira prioridade do Estado.

Lisboa, 10 de fevereiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF