Período Probatório
O regime jurídico do período probatório encontra-se previsto no artigo 31º do ECD, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/09, de 19 de Janeiro.
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O regime jurídico do período probatório encontra-se previsto no artigo 31º do ECD, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/09, de 19 de Janeiro.
Tendo em conta que se aproxima a fase da colocação do pessoal docente decorrente do respetivo procedimento concursal é oportuno prestar alguns esclarecimentos relativos ao regime de vínculo de emprego público aplicável aos chamados “professores contratados” (contrato a termo resolutivo).
A FENPROF reuniu no Ministério da Educação, no âmbito das negociações que visam regulamentar a avaliação do desempenho docente. Como afirmou na reunião, a FENPROF considera que o projecto do ME levanta preocupações relativamente à sua futura aplicação
Portaria n.º 24-B/2023
de 9 de janeiro
As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, Ler mais
As provas-ensaio que o MECI promove desde dia 10 de fevereiro não merecem o acordo da FENPROF, por vários motivos, desde logo por se destinarem a ensaiar um novo modelo de provas de aferição que, na verdade, pelo seu formato, são a recuperação das provas de final de ciclo que vigoraram no mandato de Nuno Crato e que, na verdade, mais não eram do que verdadeiros exames nos 4.º, 6.º e 9.º anos. Destas, mantiveram-se as de 9.º ano, que os ministros Tiago Brandão Rodrigues e João Costa não tiveram a coragem de eliminar. A FENPROF condena a imposição destas provas adicionais, a meio do ano letivo, e denuncia a forma como a administração educativa está a levá-las a cabo. Ler mais
Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão. Ler mais
É o título do artigo do médico Cipriano Justo publicado no Público, de 10 de setembro, pág 51, tendo como pano de fundo as eleições de 4 de outubro.
Pode ler aqui o texto integral.
Veja aqui a informação sobre a reunião de 5 de maio com o ministro. Ler mais
Como se explica que um indivíduo com as características sociais, morais e ideológicas de Bolsonaro recolha a simpatia eleitoral de um povo desgraçado, mártir quase, e que vive à poucos anos em democracia? Ler mais
Ricardo Furtado
"...o PSD apercebeu-se de que se tinha enganado e que tinha votado favoravelmente para permitir creches gratuitas para todos – e mudou o sentido de voto de favorável para abstenção."
Viva a coerência! Ler mais
João Correia
QUESTIONÁRIO ONLINE (Responder até 25 de novembro)
Por razões relacionadas com a pandemia e a crónica falta de investimento na Educação, este primeiro período do ano letivo está a ser muito diferente do habitual. O ensino presencial prevalece, porém, dada a situação que se vive, não foram tomadas todas as medidas de segurança sanitária necessárias. Para além disso, outros problemas, de natureza pedagógica ou socioprofissional, são motivo de preocupação para os docentes. Ler mais
O SPGL tomou conhecimento do calendário escolar aprovado em alguns agrupamentos do concelho de Sintra alegadamente por indicação da autarquia e, não se compreende por que motivo a educação pré-escolar e o 1.º ciclo dispõem apenas de dois dias para proceder às avaliações intercalares de novembro, enquanto os restantes níveis de ensino dispõem de três dias.
Foi com a intervenção do SPGL que tal discriminação não vai ocorrer, devendo os agrupamentos retificar o calendário escolar que foi indevidamente aprovado com argumentação ilegal.
Com o 1.º período letivo a chegar ao fim, muitas escolas continuam a funcionar com falta de professores, fator de agravamento das condições de trabalho dos docentes. Ler mais
A crónica de Vitor Belanciano, no P2 de ontem, domingo, 14 de junho, pg. 2, com o título acima citado, pode, aqui e ali, suscitar divergências de opinião e de perspetiva. Por isso mesmo é que deve ser lida. Para “abrir o apetite”, transcrevo os dois últimos parágrafos:
“Ficou nítido nestes últimos dias a incapacidade que Portugal ainda tem em integrar estas questões (o racismo e a “imagética que perpetua narrativas colonialistas e esclavagistas...”)... Ler mais
António Avelãs
As funções dos professores do 1.º CEB, em monodocência, revestem-se de uma complexidade que, a par das exigências que lhes são impostas, tornam-se ainda mais desafiadoras num contexto marcado pelo envelhecimento do corpo docente, pela falta de professores e pela falta de respostas da tutela, provocando um desgaste acrescido que os tem levado à exaustão. Ler mais
Com a publicação do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro, passam a poder candidatar-se a concursos internos todos os professores e investigadores com contrato por tempo indeterminado que se encontrem nas condições exigidas pelos respetivos estatutos de carreira, deixando de ser obrigatório haver mais do que um potencial candidato a cada concurso.
Deste modo, alargou-se substancialmente o número dos professores e investigadores, das categorias de base e intermédia das carreiras, que potencialmente poderão concorrer a estes concursos, desde que sejam abertos para as categorias intermédia e de topo, em todas as áreas científicas, e para os quais haja potenciais candidatos. Ler mais
Vagas para concurso externo extraordinário, como se esperava, deixam de fora mais de 90% dos professores em condições de vincular e correspondem a menos de 10% das necessidades manifestadas pelas escolas para todo o ano de 2012/2013.