Artigo:Intervenção do SPGL sobre o calendário escolar no concelho de Sintra

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Intervenção do SPGL sobre o calendário escolar no concelho de Sintra

O SPGL tomou conhecimento do calendário escolar aprovado em alguns agrupamentos do concelho de Sintra alegadamente por indicação da autarquia e, não se compreende por que motivo a educação pré-escolar e o 1.º ciclo dispõem apenas de dois dias para proceder às avaliações intercalares de novembro, enquanto os restantes níveis de ensino dispõem de três dias.

De imediato solicitou clarificação desta situação às autoridades competentes, uma vez que o argumento invocado seria que o dia 29 de junho é feriado municipal e os docentes destes níveis de educação e ensino deveriam compensar em tempo de trabalho a prestar, o que é manifestamente ilegal.

A informação já recebida é de que o alegado calendário não foi aprovado pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas de Sintra nem aceite pela Câmara Municipal de Sintra e pela DGEstE.

Foi com a intervenção do SPGL que tal discriminação não vai ocorrer, devendo os agrupamentos retificar o calendário escolar que foi indevidamente aprovado com argumentação ilegal.