Artigo:Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente

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Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente

Portaria n.º 24-B/2023
de 9 de janeiro

As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:

 

As pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência do regime de proteção social convergente, correspondente à atualização extraordinária prevista no artigo 103.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, bem como o complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e das pensões de mínimos de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente são atualizadas pela aplicação da percentagem de 4,83 %.

As atualizações podem ser lidas em https://files.dre.pt/1s/2023/01/00601/0000300011.pdf

Esta atualização das pensões ficou muito longe do esperado, violando o regime de atualização das pensões previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que os aumentos não acompanham a reposição do poder de compra dos pensionistas ficando muito abaixo da inflação real.

 

Chamamos a particular atenção dos colegas que se aposentaram durante o ano de 2022 para o facto de as suas pensões terem sido calculadas com base em valores errados, uma vez que o Governo não publicou, como era seu dever, a Portaria que determina o coeficiente de revalorização das remunerações anuais, base para o cálculo das pensões, só o tendo feito em 09/01/2023 (Portaria n.º 24-C/2023).

Assim, e segundo a legislação em vigor, as suas pensões serão recalculadas e atualizadas, previsivelmente em Março próximo, o que significará um aumento mensal das pensões (na ordem dos 20€ a 30€ ) e respetivos retroativos a janeiro de 2022, valores que terão de ser tidos em conta em futuras  atualizações das pensões.

Sendo esta a sua situação e caso se lhe ofereçam dúvidas sobre valores que lhe vierem a ser pagos, contacte o seu Sindicato, que lhe prestará o esclarecimento e apoio necessários.

 

 No Estudo 5 - O TRIPLO CORTE DAS PENSÕES DOS REFORMADOS DA SEGURANÇA SOCIAL E DOS APOSENTADOS DA CGA FEITO PELO GOVERNO EM 2022 E 2023, O QUE É GRAVE NUM CONTEXTO DE ESCALADA DE PREÇOS.  

 https://www.eugeniorosa.com/shared/docs/2023/01/5-2023-triplo-corte-pensoes.pdf?ts=1675105301 – o Dr. Eugénio Rosa aprofunda esta questão e denuncia que os pensionistas da SS e da CGA em 2023 têm cerca de metade do aumento daquele que teriam se a Lei 53-B/2006, tivesse sido respeitada pelo Governo.