Artigo:Progressão ao 5º e 7º Escalões

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Progressão ao 5º e 7º Escalões

Nota Informativa/Calendarização

Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão.

1- Para a elaboração das listas de 2020 de graduação nacional para acesso aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA, entre 30 de abril e 8 de maio, a aplicação eletrónica Portaria n.º29/2018 (2020) onde constam os dados dos docentes inseridos pelos Diretores nas aplicações eletrónicas da Progressão na Carreira e do Reposicionamento-2019.

2 - Nos termos do Despacho n.º 3186-A/2020, de 10 de março, foram fixadas as seguintes vagas para 2020:

5.º escalão – 857 vagas

7.º escalão – 1050 vagas

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, considera-se o dia 1 de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2020.

4 - Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

Etapa do processo

Intervenientes

Data

 Disponibilização da aplicação eletrónica

Diretores

 30 de abril a 8 de maio

 Listas provisórias de graduação

DGAE

 4.ª semana do mês de maio

 Reclamação das listas na aplicação  eletrónica

Docentes

 1.ª semana do mês de junho

 Notificação das reclamações

 DGAE

 Última semana do mês de junho

 Listas definitivas de graduação

DGAE

 2.ª semana do mês de julho

 Recurso hierárquico na aplicação eletrónica da DGAE

Docentes

 3.ª semana do mês de julho

NOTA IMPORTANTE:

A aplicação eletrónica destinada ao cumprimento dos procedimentos previstos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, agora disponibilizada pela DGAE, destina-se a apoiar os AE/ENA. Os dados nela constantes decorrem dos preenchimentos das aplicações relativas à progressão na carreira e ao reposicionamento efetuados pelos Srs. Diretores.

A aplicação permite que alguns dados pré-carregados possam ser alterados/corrigidos, possibilitando, também, a inserção de docentes que reúnam as condições necessárias para integrar as listas e que não constam do pré-carregamento.

A aplicação contém os dados referidos, mas a sua utilização carece de uma validação sucessiva, efetuada pelos Srs. Diretores à medida que avançam na informação da situação individual do docente e não dispensa a consulta da legislação de suporte: Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro; Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro; Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, e demais legislação aplicável.

Lisboa, 30 de abril, de 2020.

A Diretora Geral

Susana Castanheira Lopes