Artigo:Tomada de posição - Concursos internos: Definir prioridades; diversificar perfis; premiar dedicações

Pastas / SPGL / Setores / Ensino Superior e Investigação

Tomada de posição - Concursos internos: Definir prioridades; diversificar perfis; premiar dedicações

Com a publicação do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro, passam a poder candidatar-se a concursos internos todos os professores e investigadores com contrato por tempo indeterminado que se encontrem nas condições exigidas pelos respetivos estatutos de carreira, deixando de ser obrigatório haver mais do que um potencial candidato a cada concurso.

Deste modo, alargou-se substancialmente o número dos professores e investigadores, das categorias de base e intermédia das carreiras, que potencialmente poderão concorrer a estes concursos, desde que sejam abertos para as categorias intermédia e de topo, em todas as áreas científicas, e para os quais haja potenciais candidatos.

Estes concursos poderão ser abertos no prazo de 18 meses, até ser atingida a percentagem de 60% do conjunto dos professores do universitário, ou dos investigadores, das categorias intermédia e de topo, em cada instituição de ensino superior ou de investigação, face ao número total de professores ou investigadores de carreira. No caso dos professores do politécnico, esse limite é de 50%, sendo a percentagem de professores coordenadores principais limitada a um máximo de 15% do número total de professores coordenadores de carreira.

Para além disso e apesar de o impacto orçamental destes concursos ser substancialmente inferior ao que poderia resultar do mesmo número de concursos internacionais, as instituições terão de ter em conta a necessidade do cumprimento dos limites que venham a ser impostos pela lei do OE ao crescimento da massa salarial anual e a obrigatoriedade do cumprimento, até 2023, das metas mínimas estabelecidas nos estatutos das carreiras, relativas à composição dos corpos docentes, para efeitos da avaliação e da acreditação dos cursos pela A3ES.

No processo de abertura dos concursos internos, é muito importante que seja acautelado o bom ambiente de relacionamento entre colegas, pelo que deverão ser transparentes e justos os critérios a adotar pelas instituições para a definição das áreas científicas, das categorias, e do número de lugares, respeitantes a estes concursos.

O SPGL entende que as instituições, no planeamento da abertura destes concursos, nomeadamente nas decisões sobre as áreas científicas em que serão abertos e o número e as categorias dos lugares a prover, deverão ter em conta:

  • o grau de afastamento entre as percentagens que se verificam na composição atual do conjunto dos professores e dos investigadores de cada área científica, ou áreas científicas afins, e as referidas percentagens limite;
  • a ausência de professores ou de investigadores nas categorias de topo das carreiras em alguma, ou algumas, dessas áreas;
  • a existência nessas áreas de professores ou investigadores que há mais tempo vêm exercendo funções próprias das categorias intermédia e de topo das carreiras.

O SPGL tem defendido – e conseguiu que ficasse definida na revisão dos estatutos das carreiras docentes de 2009 – que a variedade das missões das instituições e a multiplicidade das funções atribuídas aos professores e investigadores comportam a necessidade de considerar todas as vertentes e diversificar os seus perfis nas avaliações e concursos.

Na opinião do SPGL, essa diversificação de perfis pressupõe que os editais possam favorecer alguma, ou algumas, das diferentes componentes de atividade: ensino, investigação, gestão e extensão académica, embora sem deixar de atribuir um significativo valor às duas primeiras.

Em particular, uma promoção de natureza interna é um instrumento adequado para premiar a dedicação dos professores e dos investigadores aos objetivos da sua instituição. No caso dos professores deve ser valorizada a atividade de investigação, mas deve também dar-se relevo ao trabalho com os estudantes e a coordenação do ensino, fugindo-se ao predomínio, nas avaliações de desempenho e em concursos, dos indicadores bibliométricos apenas associados à publicação de artigos científicos, subvalorizando as apreciações científicas mais qualitativas, e ignorando uma leitura mais global e multifacetada desses mesmos índices.

É expectável que numa próxima revisão dos estatutos das carreiras a questão dos concursos internos venha a ser introduzida, de modo a permitir que esta solução agora transitória venha a tornar-se permanente com regras adequadas e amplamente debatidas.

Só um regime de abertura permanente e regular de concursos, menos influenciado pelos ciclos económicos com repercussões orçamentais, permitirá que os professores e os investigadores tenham, independentemente do ano do seu ingresso na carreira, acesso equitativo a oportunidades de promoção.

No entender do SPGL, esta oportunidade transitória deverá ser aproveitada para corrigir muitas das injustiças criadas pelo bloqueio dos concursos que se verificou com mais intensidade durante a última dezena de anos, sem prejuízo de aos mais jovens nas carreiras deverem ser dadas também, e desde já, oportunidades de promoção, para se evitar que com eles se passe o mesmo que aconteceu com a maioria dos mais velhos.

Finalmente, o SPGL considera muito importante que, sem prejuízo da transparência e da necessária ponderação, não seja desperdiçado tempo no processo de abertura destes concursos, como aconteceu aquando da aplicação das normas previstas no DLEO de 2019, porque tal poderá, nomeadamente, pôr em causa a continuidade do funcionamento de cursos que deixarão de poder ser acreditados, com graves prejuízos para os seus estudantes.

3 de março de 2022

O Departamento do Ensino Superior e Investigação