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Levantamento sobre as restrições à normal execução dos planos de trabalho de investigação decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19

Níveis de precariedade manifestam-se não só na situação profissional dos inquiridos, mas também nos riscos de não verem renovadas as condições para poderem prosseguir o seu trabalho

O inquérito sobre as condições de exercício profissional de bolseiros e investigadores contratados a termo, realizado pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), com a colaboração da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), lançado em 16 de Março, esteve aberto durante 10 dias. A este inquérito responderam mais de 1800 investigadores bolseiros e contratados a termo. Ler mais

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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Homo "sapiens sapiens"

Talvez fosse mais apropriado Homo perniciosius insanire. Como nomear uma espécie que arrasa irreversivelmente, conscientemente, 4600 000 000 de evolução biológica, no único planeta capaz de albergar vida que conhecemos e a que podemos efetivamente aceder, pondo em causa a sua própria existência e deserdando as gerações vindouras, ad eternum, desse património? Não me parece que "sapiens" seja, definitivamente, um bom nome. Ler mais

João Correia

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Número de escolas com Covid-19 é o triplo das que a FENPROF confirmara. Mais de metade das escolas públicas registaram casos, o que foi encoberto durante mais de três meses

Foram três meses a encobrir, sem razão que o justificasse, o que se passava nas escolas, mas, na sequência de sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Ministério da Educação fez chegar a informação à FENPROF. Ler mais

[Lista de escolas com casos de Covid-19, enviada pelo ME]

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Inicia-se novo período de ensino a distância sem que Governo tivesse resolvido problemas que se conheciam quase há um ano

Os/As professores/as e os/as educadores/as estarão, a partir de segunda-feira, 8 de fevereiro, em teletrabalho. Como a FENPROF teve ocasião de afirmar no passado dia 2 de fevereiro, na reunião realizada com responsáveis políticos do Ministério da Educação, uma vez mais avança o ensino a distância sem que tivessem sido resolvidos muitos dos principais problemas que, de há dez meses a esta parte, são conhecidos. Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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Esplanadas precisam-se!

“Recuperar aprendizagens? “É preciso alertar as Finanças de que é preciso investimento”: este é o título de um artigo que ocupa meia página (pág. 16) no Jornal “Público” de hoje. Até lá chegar, na foto de capa uma esplanada em que pessoas desfrutam finalmente da alegria do ar livre, do convívio mesmo que limitado, de um café, uma água ou uma cerveja num dia luminoso de sol, em que finalmente se põe a conversa em dia. Ler mais

Almerinda Bento

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O Princípio de Lampedusa

O departamento de Assuntos Orçamentais do Fundo Monetário Internacional (FMI) dirigido pelo ex-ministro das Finanças de Passos Coelho, Vítor Gaspar, está aparentemente muito preocupado com os elevados níveis de desigualdade na repartição da riqueza social que se agravaram nos países mais desenvolvidos no contexto da atual pandemia. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

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Ministério da Educação, de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei 47/2021; FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Ler mais

2 - Mobilidade do pessoal docente

Tendo em conta que o regime jurídico relativo à matéria supra identificada é bastante vasto, propus-me dar-lhe continuidade na presente rúbrica do “Escola Informação”.
Deste modo e como então foi referido, vão ser aqui abordados, não só os regimes de duração e autorização da requisição e do destacamento do pessoal docente como também o da comissão de serviço.

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Pela urgente avaliação e revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino superior, provocando uma mudança profunda da vivência académica, com uma forte redução da participação na gestão por parte dos diversos corpos das academias – professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes −, através da redução da colegialidade, da transparência, da diminuição da representação diretamente eleita, e a consequente diminuição da autogestão democrática, à luz de uma ideia de universidade empreendedora, cada vez mais independente face ao Estado, tendo como referência o mercado e a empresa privada. Ler mais

Nota: Como alternativa à assinatura online, está disponível um PDF para descarregar, imprimir, assinar, e enviar para a FENPROF.

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O estado a que o setor da educação chegou

É notícia no jornal Público de 28 de março a falta de professores. “Mais de 100 mil alunos sem pelo menos um professor já no próximo ano” é o título do artigo que resulta de um estudo da Pordata sobre o tema.

Este é um problema para o qual a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a alertar e que não foi considerado pelo anterior governo, pela recusa ao diálogo e pela imposição de um bloqueio negocial. Um claro desinvestimento na educação tem levado a que se agravem os problemas neste setor. Ler mais

Albertina Pena