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FENPROF não assina acordos que deixam professores de fora

A FENPROF participou esta terça-feira, dia 21 de maio, no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na última reunião do processo negocial ordinário, iniciado em 3 de maio, visando devolver aos docentes o tempo de serviço que estes perderam nos períodos de congelamento e ainda não recuperaram. Ler mais

Declarações do Secretário Geral da FENPROF

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Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego nº 33, de 8 de setembro de 2025, o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para as IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF. Esta Convenção entra em vigor ao quinto dia da sua publicação no BTE. Ler mais

Consulte aqui CCT

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Pagamento das horas extraordinárias: IGeFE confirma posição defendida pela FENPROF

O IGeFE enviou hoje às escolas a Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, relativa ao cálculo e pagamento do valor da hora de serviço extraordinário. Nesta comunicação, o instituto, reconhece a justeza da posição defendida pela FENPROF, confirmando que as escolas devem proceder à correção da fórmula que vinha sendo utilizada, desde 2018, no cálculo deste pagamento. Ler mais

Concursos do pessoal docente dos ensinos Básico e Secundário (5ª parte)

Na sequência das últimas quatro rúbricas do “Escola Informação”, que tem tido como tema o regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nesta vou abordar a matéria relativa às “Necessidades temporárias”.
Esta matéria encontra-se tutelada nos artigos 25º a 27º do mesmo D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-leis nº 9/2016, de 7 de março pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2019, de 15 de março.

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Professores na Campanha

No âmbito da iniciativa «Professores na Campanha», dinamizada pelos sindicatos da FENPROF, professores estarão na rua para reclamarem políticas e medidas que na próxima legislatura deem resposta aos problemas que afetam a profissão e criam dificuldades à organização e funcionamento da Escola Pública, uma das maiores e mais significativas conquistas de Abril e da nossa Democracia.

Na área de influência do SPGL - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa destacam-se as seguintes Concentrações:

5 de março (3.ª feira) - 10h - Rossio, Lisboa
5 de março (3.ª feira) - 15h - Largo do Seminário, Santarém 
6 de março (4.ª feira) - 10h - Praça do Bocage, Setúbal

Justificação de faltas ao abrigo do artigo 341.º, e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (15 horas por ano).

Inscrições para Autocarros: https://forms.gle/3MT676B9LmksQhbv8 (custo para não sócios do SPGL e sindicatos membros da FENPROF: 5€)

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O congelador social

Na sua edição de domingo, dia 9 de outubro de 2022 o Expresso  num artigo de opinião de Luís Aguiar-Conraria, professor de economia da Universidade do Minho aborda a questão da mobilidade social e de seu motor por excelência, a escola pública.

Segundo este professor universitário: ”O ensino em Portugal mais parece um complô das classes dominantes para evitar a ascensão social dos mais pobres, transformando o elevador social que a escola devia ser num travão. Ler mais

Ana Cristina Gouveia

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo

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A banalização do massacre

É impossível ficar-se indiferente à notícia de página inteira do jornal “Público” deste domingo com o título “Ohio: professores vão poder levar armas para as escolas com 24 horas de treino”. Em subtítulo “Proposta de lei foi aprovada pela maioria republicana no estado norte-americano e vai ser promulgada pelo governador nos próximos os dias. Professores dizem que a medida abre a porta a mais tragédias.” Ler mais

Almerinda Bento