Artigo:Estabelecimentos de ensino não podem alterar os horários dos docentes nem reduzir salários

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Após a publicação da Portaria n.º1324-A/2010, que estabelece o financiamento público dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, muitos têm sido os associados a contactarem-nos, por estarem as direcções dos estabelecimentos de ensino, abusivamente, a proceder a alteração dos horários de trabalho no início do 2.º período, a pretexto daquele diploma. Por esta razão, cabe-nos prestar, desde já, alguns esclarecimentos no que respeita ao quadro normativo aplicável:

1.º Salientamos, desde logo, que de acordo com os princípios previstos no Código do Trabalho, o horário de trabalho individualmente acordado, não pode ser unilateralmente alterado (artigo 217.º, n.º 4).

2.º Da mesma forma, a norma estabelece a irredutibilidade da retribuição, pelo que o empregador não pode diminuir a retribuição, de acordo com o previsto no artigo 129.º do diploma citado.

3.º No que respeita à Convenção Colectiva de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo, decorre do artigo 14.º n.º 1, que, uma vez atribuído, o horário lectivo considera-se em vigor até à conclusão do ano escolar e só por acordo entre o docente e a direcção do estabelecimento ou por determinação do Ministério da Educação, poderão ser feitas alterações que se repercutam nas horas de serviço lectivo do docente;

4.º Importa sublinhar que a determinação do ME acima referida se reporta estritamente a questões respeitantes à alteração dos currículos dos alunos, designadamente nos seus aspectos cientifico – pedagógicos, não tendo este competência para decidir sobre a gestão sócio-laboral dos recursos humanos /docentes, pois não tem legitimidade para interferir e/ou impor normas laborais firmadas entre os docentes e os empregadores no cumprimento da Convenção Colectiva de Trabalho em vigor.

5.º O horário normal de trabalho dos docentes é de trinta e cinco horas semanais, integrando uma componente lectiva que, no caso dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, é de 22 horas e uma componente não lectiva, onde se incluem as reuniões de avaliação e o serviço de exames. (Artigos 11.º e 11.º - A do C.C.T. – E.P.C).

6.º A componente não lectiva corresponde à diferença entre as trinta e cinco horas semanais e a duração da componente lectiva, abrangendo a realização de trabalho a nível individual, que não pode ser inferior a 50% do total da componente não lectiva, e a prestação de trabalho a nível de estabelecimento de ensino (artigo 11.º -  B  do C.C.T. – E.P.C.).

Aos docentes a quem sejam distribuídas funções de direcção de turma, delegado de grupo ou de disciplina ou outras funções de coordenação pedagógica, os respectivos horários serão reduzidos, no mínimo duas horas. As horas referidas fazem sempre parte do horário de trabalho lectivo normal e corresponderão a dois períodos de 45 minutos ou um de 90 minutos. (artigo 12.º C.C.T. – E.P.C).

8.º Por outro lado, de acordo com o D.L. n.º 6/2001, alterado pelo D.L. n.º 209/2002, as áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente a área de projecto, estudo acompanhado e formação cívica fazem parte integrante da componente lectiva do docente, não tendo havido qualquer alteração a estes diplomas legais.

9.º As direcções de alguns estabelecimentos ilegalmente têm ainda comunicado aos docentes que as horas afectadas ao desporto escolar, serão prestadas na componente não lectiva. De acordo com o Despacho n. 11120-B/2010,o responsável pelo grupo/equipa do desporto escolar beneficia da redução de duas horas da componente lectiva.

10.º O SPGL irá pedir com carácter de urgência uma reunião às direcções dos estabelecimentos de ensino para clarificar a situação e repor a legalidade.

A Fenprof em reunião que se realizará com a AEEP no próximo dia 11 de Janeiro colocará esta questão.

O S.P.G.L. apoiará incondicionalmente os seus associados na garantia dos seus direitos, reafirmando que estes não deverão ceder a pressões e chantagens por parte das direcções dos estabelecimentos.

Para mais esclarecimentos deverão contactar o Departamento de Ensino Particular e Cooperativo, através dos números de telefone 213819151/52.