Pagamento das horas extraordinárias:
IGeFE confirma posição defendida pela FENPROF
O IGeFE enviou hoje às escolas a Nota Informativa n.º 12/IGeFE/2025, relativa ao cálculo e pagamento do valor da hora de serviço extraordinário. Nesta comunicação, o instituto, reconhece a justeza da posição defendida pela FENPROF, confirmando que as escolas devem proceder à correção da fórmula que vinha sendo utilizada, desde 2018, no cálculo deste pagamento.
Com esta orientação, o IGeFE confirma aquilo que a FENPROF sempre afirmou e que colocou reiteradamente ao ministério, designadamente ao ministro:
“O cálculo do valor da hora letiva extraordinária tem por base a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 83.º, n.º 6, do Estatuto da Carreira Docente (ECD):
Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × n)
Em que:
n = 25 horas semanais, para os docentes do 1.º Ciclo;
n = 22 horas semanais nos restantes níveis de ensino.”
A correção, ao que vinha sendo feito e que desrespeitava o legalmente consagrado, significa o reconhecimento de que a FENPROF tinha razão e que os docentes devem receber o valor devido pelo seu trabalho extraordinário, conforme estipulado no ECD. Acresce dizer que a nota informativa, ao determinar ainda o pagamento de retroativos referentes aos anos letivos de 2018/2019 a 2024/2025, confirma a posição da FENPROF e dos seus sindicatos, que irão acompanhar com o devido cuidado.
Este desfecho demonstra, uma vez mais, que a persistência na reivindicação é essencial. Foram a insistência, o rigor e a determinação na defesa dos direitos que permitiram corrigir uma prática que prejudicava milhares de docentes, mais ainda depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 51/2024. É por isso que a luta vale sempre a pena: porque produz resultados concretos e contribui para uma escola pública mais justa e para uma profissão docente mais valorizada e respeitada.
O Secretariado Nacional