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Em jeito de homenagem a Baptista Bastos

Baptista Bastos (o BB) esteve sempre ao lado das lutas dos professores. No SPGL conhecíamo-lo bem. Sempre presente, sempre solidário.

Nestes dias da sua morte, e como singela homenagem, aproveitamos um texto de Paulo Sucena, de 2005, intitulado, ”Em torno da obra romanesca de Baptista Bastos”, proferido numa homenagem a BB, no Teatro 1º Acto. Dele tiramos os excertos que se seguem. No próximo EI (de Junho) retomaremos este texto.

Outras questões relacionadas com as faltas por doença do pessoal docente com vínculo de emprego público (continuação)

Como podem constatar, a matéria em epígrafe já foi abordada na última rubrica do Consultório Jurídico em alguns dos seus aspetos mais importantes. Contudo, outros existem com ela relacionados cujo tratamento não é de somenos importância, quer para os docentes inscritos na Caixa Geral de Aposentações quer para os inscritos na segurança Social.

Férias do pessoal docente Aspetos gerais

O direito a férias encontra-se consagrado no artigo 59º nº 1 d), da Constituição da República, no âmbito de um conjunto de direitos dos trabalhadores aí elencados. Em cumprimento desse reconhecimento constitucional, o Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) determina no seu artigo 87º que “O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral” ou seja, na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP).

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Prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos

No contexto da atual pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 e das medidas de contingência implementadas em Portugal, as quais criaram grandes restrições ao trabalho de investigação, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) prorrogou, no dia 13 de março, o prazo de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 até 28 de abril e o prazo de candidatura do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos até 30 de abril, Ler mais

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Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

A situação pandémica que vivemos obrigou os docentes a uma grande e rápida adaptação a novas formas de trabalhar. Mas estas formas de trabalho à distância não podem implicar uma desregulação nos horários de trabalho, nem exigir uma permanente disponibilidade. Ler mais

É sempre bom saber que:

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.

Centro Nacional de Cibersegurança - Boas práticas

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Educação Especial — Questionário (até 30/mar)

Desde a publicação do DL 54/2018 que as escolas se organizam para a sua implementação. As questões colocadas por docentes, pais e encarregados de educação tornam indispensável e urgente conhecer quais as condições reais de inclusão das crianças e jovens nas escolas, o que poderá ser feito com mais rigor, agora que acabou o período experimental na aplicação do disposto no quadro legal em análise.

Nesse sentido, a Fenprof elaborou um questionário e solicita o preenchimento, se possível pela EMAEI ou pelos docentes de Educação Especial. O prazo-limite é o dia 30 de março.

A Federação tem consciência que o questionário será, porventura, extenso. No entanto, tal facto resulta da abrangência da legislação, que engloba várias áreas sobre as quais se pretende conhecer o seu funcionamento.

Resposta online - Descarregue pdf

Nota: as informações prestadas apenas serão utilizadas para a apreciação global que se pretende realizar, na qual não constará a identificação de qualquer escola ou agrupamento em particular

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Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.

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Retrato de um país que (não) produz «riqueza suficiente»

Referindo-se ao alegado subfinanciamento da escola pública e do SNS, a dirigente máxima de uma central sindical afirmou recentemente que «é necessário intensificar a luta e exigir soluções para uma situação que não é inevitável, porque nós produzimos riqueza suficiente. É a política do governo que tem que mudar» (DN 13/02/2023). Concordando plenamente que a situação referida não é inevitável, tenho, porém, algumas dúvidas que o país produza atualmente «riqueza suficiente» para se autossustentar. Gostaria de partilhá-las com os leitores:
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Joaquim Jorge Veiguinha

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Confirma-se, a FENPROF é que falou verdade: Mais de 40 000 alunos sem todos os professores no reinício das aulas; problema agravou-se 224% em apenas dois anos.

O número de horários a concurso para contratação de escola não engana: são, no mínimo, 40 500 alunos os que reiniciaram a atividade letiva sem todos os professores. O Ministério da Educação procurou desvalorizar o problema, divulgando um número relativo à semana em que não havia aulas e, mesmo assim, que não correspondia à realidade. Ler mais