Artigo:Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

Trabalho e horário docente em tempo de pandemia Covid-19

A situação pandémica que vivemos obrigou os docentes a uma grande e rápida adaptação a novas formas de trabalhar. Mas estas formas de trabalho à distância não podem implicar uma desregulação nos horários de trabalho, nem exigir uma permanente disponibilidade.

A par da manutenção de todas a exigências profissionais, os professores têm direito ao seu espaço para descanso, para o apoio e vivências familiares. A intensidade e a simultaneidade das exigências têm levado à exaustão.

É necessário lembrar que os docentes mantêm o direito a um horário semanal. Nos últimos tempos, tem-se verificado uma sobrecarga de trabalho a nível individual pela necessidade de criar e adaptar materiais e a aprendizagem sobre o uso de plataformas, adaptação de equipamentos e de outras formas de comunicar. Para além disso, mantém-se a participação nas várias reuniões para que são convocados. A disponibilidade exigida tem sido permanente e impõe-se o respeito pelo horário de trabalho de cada um – dos alunos e também dos professores.

Atendendo às denúncias e problemas que nos têm chegado damos resposta a algumas questões:

1 - Que mancha horária semanal se deve cumprir?

a) A mancha horária (semanal) pode ser fixa ou flexível e deve incluir momentos de pausa.

De acordo com o Roteiro para o Ensino a Distância da DGEST, o recurso a sessões síncronas deve ser feito com moderação, não indo as tarefas propostas além de 20/30 minutos, conforme as faixas etárias.

Nota: De acordo com recomendações da UNESCO para o ensino a distância, as sessões não devem ter mais de 20 minutos no ensino básico nem mais de 40 minutos no ensino secundário.

b) Os docentes têm ainda de estar atentos a comunicações/informações várias – da direção da escola, dos colegas e dos encarregados de educação. O facto de serem enviadas a horas díspares, por vezes, completamente fora de uma mancha de horário razoável, não significa que tenham de ser rececionadas e respondidas de imediato. Tanto quanto possível deve respeitar-se o horário previamente fixado.

2 - Os docentes são obrigados a dar apoio, designadamente realizar sessões síncronas ou assíncronas com alunos de colegas que estão ausentes por baixa médica, por exemplo?

Não. Quando um docente está ausente por baixa médica ou por qualquer outro motivo, designadamente aposentação ou rescisão de contrato, a direção da escola/agrupamento tem de proceder à sua substituição através da reserva de recrutamento ou contratação de escola, conforme acontecia anteriormente.

3 - Que meios tecnológicos se devem usar?

Independentemente da utilização de determinada plataforma específica escolhida pelo agrupamento/escola, como é referido no Roteiro do Ensino a Distância, devem ser rentabilizados os meios tecnológicos com os quais todos estão familiarizados: mails, programa de gestão de alunos ou outros.

4 - Se não existir equipamento adequado e/ou acesso à Internet, como resolver a situação?

O agrupamento de escolas terá de providenciar os meios técnicos e criar as condições para que a atividade docente se desenvolva conforme as exigências da situação e os meios disponíveis ao alcance dos alunos e dos professores, diversificando, quando necessário, os meios e instrumentos a utilizar.

5 - O que fazer quando se verificam atentados à integridade do docente, ao direito à imagem, nomeadamente através de gravações não autorizadas e a sua posterior divulgação?

Apresentar de imediato queixa às autoridades e informar a direção do agrupamento. Deve igualmente dar conhecimento ao sindicato para que a situação possa ser devidamente acompanhada.

6 - O que fazer para se manter em segurança durante as sessões síncronas?

a) Usar palavras-passe seguras, alterá-las com frequência (todos os meses) e, em plataformas diferentes, usar palavras-passe também diferentes.

b) Evitar trabalhar com redes Wi-Fi públicas.

c) Usar apenas aplicações de origens fiáveis e conhecidas. Não deve utilizar aplicações cuja proveniência ignora.  

d) Abrir apenas e-mails que conhece ou que parecem fidedignos.

Atenção ao remetente, ao título do e-mail ou ao conteúdo e às ações que lhe pedem para concretizar. Se lhe pedem para clicar num link para introduzir dados pessoais, não o faça.

e) Ficar distante das Redes Sociais durante a sessão síncrona.

É simples, não as use. Através destas aplicações – FACEBOOK, WHATSAPP, MESSENGER, e afins, está a partilhar dados pessoais e por vezes profissionais a entidades e não sabe o que farão com eles. 

f) Cuidado com as informações sobre o COVID.

Se receber e-mails de entidades estranhas com informações sobre o Covid 19, elimine-os. Use apenas informações de sites institucionais e fidedignos e não clique em nenhum link. Muitos piratas informáticos com intuitos maliciosos estão a aproveitar a divulgação de informações sobre a doença para infiltrar-se nos computadores das organizações e roubarem ou bloquearem os dados pessoais e profissionais.

Nota: As características de uma palavra-passe segura incluem:

- no mínimo, 8 carateres;

- uma combinação de letras minúsculas e maiúsculas, algarismos e carateres especiais (utiliza um destes símbolos !?()*+,:;=@_./-[]{});

- nunca anotar a palavra-passe.

 Devem evitar-se:

. palavras-passe baseadas em informação pessoal, ex.: nomes de família, amigos, animais de estimação, ou datas importantes;

. palavras que podem ser encontradas no dicionário, e variantes simples (ex.: escrever a palavra ao contrário);

. uma sequência, ou caracteres repetidos, ex.: "12345678" ou "22222222", ou

. caracteres que se encontrem juntos no teclado, ex.: "qwertyui";

. usar parte ou o nome completo na sua palavra-passe;

. a mesma palavra-passe em diferentes sites.

O SPGL continua disponível através dos contactos divulgados nas suas páginas para te apoiar.

Contacta-nos!

Centro Nacional de Cibersegurança - Boas práticas

É sempre bom saber que:

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.