Artigo:FENPROF não se limita ao discurso. Age e defende os professores!

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  FENPROF NÃO SE LIMITA AO DISCURSO. AGE E DEFENDE OS PROFESSORES!

 

A FENPROF toma medidas para que docentes tenham direitos, remunerações e condições  de  trabalho  iguais no  exercício  da  sua  profissão, estejam no público ou no privado

 

No decurso de uma reunião técnica realizada com representantes da OIT, a FENPROF irá, em breve, apresentar uma queixa contra o Estado Português, por incumprimento das recomendações do Relatório de Peritos da OIT/UNESCO, divulgado em abril de 2015, de avaliação da concretização da Recomendação OIT/UNESCO, de 5 de outubro de 1966. Segundo este último Relatório, os Estados membros deverão  “ (…) oferecer as mesmas condições de trabalho a todos os docentes, tanto das escolas públicas, como dos centros privados financiados com fundos públicos”. No caso português estão aqui considerados os estabelecimentos com contrato de associação, contrato de patrocínio, ensino profissional,IPSS e Misericórdias que aderiram ao programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar. Ou seja, todas as situações em que existe financiamento público.

A FENPROF já colocou esta questão ao Ministério da Educação, considerando que a atribuição de financiamento público deverá depender desse pressuposto.

Aliás, a FENPROF vai mais além, considerando que todos os docentes do ensino privado, independentemente de lecionarem em estabelecimentos com ou sem apoios do Estado, deverão ter direitos profissionais e condições de trabalho iguais.

Relativamente ao processo de caducidade do CCT/EPC, que a FENPROF considera ilegal, por esta razão não mereceu o nosso acordo. Há normas de duvidosa legalidade, até mesmo de inconstitucionalidade, que estão contempladas no CCT da FNE, tais como a possibilidade de diminuição de retribuição ou a  perda de tempo de serviço docente. Neste entendimento a FENPROF apresentou queixa à Procuradoria-Geral da República que decidiu remeter, para apreciação, ao  Tribunal Constitucional.

E porque a FENPROF não abdica de lutar para que seja reposta a legalidade, garantindo aos docentes do EPC o direito à negociação coletiva, decorrem ações judiciais no Tribunal Administrativo de Lisboa e do Tribunal de Trabalho.

A FENPROF reafirma: independentemente de exercerem funções no público ou no privado, os docentes não são de primeira ou de segunda. A todos são devidos os mesmos direitos, designadamente condições de trabalho, horários e remunerações.

 

CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO/ESCOLAS PROFISSIONAIS

 

Ponto da situação do processo negocial entre a FENPROF e a CNEF:

-Está em curso a discussão relativa às tabelas salariais;

-Já foram abordadas matérias relativas aos horários de trabalho dos docentes, nomeadamente o período normal de trabalho semanal, a duração e a definição de conteúdos da componente letiva,  tendo existido algumas convergências entre as partes.

 

Prioridades da FENPROF na negociação do novo CCT

 

Horários de trabalho:

- Componente letiva de 25h semanais para os educadores de infância e docentes do 1º ciclo do ensino básico ;

-Componente letiva de 22h semanais a que corresponde 1100m para os docentes dos outros níveis de ensino;

-Definição do conteúdo da componente letiva;

-Aumento do tempo para trabalho individual;

-Redução de 2 horas letivas para o exercício de cargos de natureza pedagógica;

-Redução do nº de turmas/professor.

 

Tabelas Salariais e Carreiras:

-Tabelas salariais e carreiras docentes do EPC semelhantes às do ensino público;

-Introdução de regras de transição para a recuperação de tempo de serviço com efeitos na progressão;

-Reclassificação na carreira docente por aquisição de habilitação profissional.

 

CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PARA AS IPSS

- Contrato coletivo de trabalho celebrado entre a FENPROF e a CNIS e publicado no BTE nº11 de 22 março de 2009, continua em vigor;

- Novos CCT outorgados por outras organizações sindicais, que incluem uma norma relativa ao congelamento das carreiras docentes, não se aplicam   aos associados dos sindicatos da FENPROF.

- Os docentes que não são sindicalizados poderão recusar a aplicação daqueles CCT, optando pelo da FENPROF.

- É inadmissível o congelamento das progressões nas carreiras docentes, tendo a FENPROF recusado liminarmente a proposta apresentada pela CNIS nas reuniões de negociação coletiva.

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO MISERICÓRDIA DE ABRANTES E OUTRAS

- O Acordo Coletivo de Trabalho entre a Misericórdia de Abrantes e Outras e a FENPROF, foi publicado no B.T.E, nº38, 15/10/16 e teve uma adesão de 197 Misericórdias.

- O ACT aplica-se a todos os docentes sócios ou que vierem a ser sócios dos Sindicatos da FENPOF.

- Decorrem processos de adesão de mais 26 Misericórdias ao ACT, seguindo-se respetiva publicação em Boletim de Trabalho e Emprego.

 

A FENPROF não desiste da defesa dos direitos dos docentes do setor privado!

 

Exigimos respeito pelo exercício da profissão docente!

Somos um coletivo, juntos temos mais força!

É tempo de resistir, de dizer basta e de lutar!