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Afasia política

Os que vinham alegadamente “desnazificar” a Ucrânia estão a deixar pelo caminho um rastro de destruição: civis mortos com as mãos atrás das costas, anciãos caídos pelas ruas, cadáveres amontoados, valas comuns com centenas de corpos, violações de uma soldadesca embriagada, a que se acrescentam bombardeamentos indiscriminados de uma população indefesa. Ler mais

Joaquim Jorge Veiguinha

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Regime Jurídico (1ª parte)

Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.

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Diploma discrimina milhares de professores, não recupera um dia congelado e gera novas perdas de tempo de serviço

O governo aprovou ontem um diploma que discrimina a maioria dos professores e não recupera um único dos 2393 dias que estiveram congelados e continuam por recuperar. É um diploma que passou por 4 reuniões ditas negociais, uma delas técnica, para, na última reunião do processo, realizada no passado dia 15, ter-se ficado a saber que o ministro não alterou uma vírgula na versão que inicialmente apresentou. Ler mais

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Ação reivindicativa

A contratação coletiva é um direito exercido pelos sindicatos, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Para o SPGL no âmbito da FENPROF, a luta sindical no Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias, tem tido como prioridade a negociação de Convenções Coletivas que garantam melhores condições de trabalho, nomeadamente, carreiras e salários dignos do exercício da profissão docente nestes setores de ensino. Ler mais

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OE 2024 - Primeiro teste aos partidos sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores e adequação das quotas de avaliação às novas percentagens para a Administração Pública

- Recuperação do tempo de serviço que ainda se mantém congelado (2393 dias)

Vários grupos parlamentares apresentaram propostas no sentido de o Orçamento do Estado para 2024 contemplar a recuperação de tempo de serviço que o governo tem negado aos professores. Ler mais

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Devolução do tempo de serviço aos professores: Proposta do ministério prevê início ainda em 2024, mas, em relação ao DL74/2023, pretende revogar efeitos, quando deveria alargá-los

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje, 3 de maio de 2024, uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores. Esta prevê o início da recuperação em 1 de setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028, ou seja, no último ano da Legislatura.
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O estranho processo de “revisão” do ECIC e a Manifestação Nacional de Investigadores em Lisboa a 23 de outubro

Os investigadores de ciência com contratos de trabalho (infelizmente uma percentagem grande destes ainda trabalha com contratos de bolsa …) com Instituições da Administração Pública portuguesa têm esses contratos regulados por um Estatuto que data de 1999. Chama-se Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e encontra-se em pleno vigor. Ler mais

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Concurso de vinculação extraordinário | Nem os números lidos ao contrário disfarçam a realidade: falta de professores não se atenuará por esta via, mas pela valorização da profissão!

O MECI quer adiar para 2027 a medida mais importante de valorização da profissão docente - revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) -, com o objetivo de a tornar atrativa, designadamente no que respeita a salário, previsibilidade de carreira, condições de trabalho e desenvolvimento profissional.

Exige-se que o ECD seja revisto ao longo do ano letivo em curso para que o novo e valorizado estatuto entre em vigor já no próximo (2025/2026). É isso que a FENPROF defenderá na reunião que se realizará em 13 de dezembro [o MECI adiou de 12 para 13 a reunião], visando a aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD.

Ler posição do Secretariado Nacional da FENPROF